O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a execução da sentença por improbidade administrativa contra um fiscal tributário por cobrar propina para reduzir a multa. Contudo, graças ao Superior Tribunal de Justiça, ele não perdeu a função pública e vai continuar com o direito a receber a aposentadoria de R$ 47,1 mil por mês.
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Conforme despacho do magistrado, publicado nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da Justiça, a sentença transitou em julgado e o fiscal tributário vai cumprir a pena pelo crime cometido há mais de 16 anos. A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público Estadual há 11 anos, em julho de 2011, após o crime ser descoberto em uma operação da Polícia Federal.
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Ademir Pardo foi denunciado pelo MPE por cobrar R$ 12 mil e um computador para reduzir a multa aplicada a uma fazenda de Aquidauana de R$ 353,3 mil para R$ 4.035,77 em 4 de outubro de 2005. Ele teria ainda assinado no lugar de um colega para reduzir o valor da infração, de acordo com a promotoria.
Em sentença prolatada pelo juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Pardo foi condenado por improbidade administrativa a pagar multa civil equivalente a dois salários como servidor público, devolver os R$ 12 mil cobrados aos cofres estaduais, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
A perda da função pública foi revertida pelo STJ. Conforme o processo, o fiscal tributário foi demitido pelo então governador André Puccinelli (MDB) após conclusão de processo administrativo em 9 de maio de 2011. No entanto, ele recorreu e conseguiu retornar ao serviço público e ter direito a aposentadoria.
Em 17 de maio de 2021, a ministra Regina Helena Costa, do STJ, acatou pedido do fiscal e afastou a cassação da aposentadoria de Pardo. O Governo do Estado recorreu contra a decisão e a 1ª Seção do STJ negou o pedido em 19 de outubro do ano passado. Em 20 de novembro de 2021, a turma negou novo recurso do Estado e manteve a aposentadoria de Ademir Pardo.
Por causa dos acórdãos do STJ, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a execução da sentença, menos a cassação da aposentadoria do fiscal tributário. Conforme o Portal da Transparência, no mês passado, ele recebeu proventos de R$ 47.185,82. Como a sentença transitou em julgado, Ademir Pardo vai ficar inelegível por cinco anos e devolver os R$ 12 mil corrigidos. O dinheiro da multa vai ser destinado para o Hospital do Câncer Alfredo Abrão, de Campo Grande.