A Polícia Federal já indiciou proprietários de dez fazendas por crimes ambientais e por invasão de terras da União. A investigação provou que as propriedades estão totalmente ou parcialmente dentro da Reserva Indígena Kadiwéu. A Justiça Federal negou habeas corpus para trancar o inquérito aberto a partir da Operação Ceceu, deflagrada pela PF em outubro de 2020 para apurar crimes ambientais no Pantanal.
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Conforme despacho do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, publicado nesta segunda-feira (16), a investigação foi aberta pela Polícia Civil e acabou sendo repassada à PF porque a reserva indígena é considerada patrimônio da União. Cerca de 1,5 mil indígenas vivem na área de 538.536 hectares, a maior reserva indígena demarcada em Mato Grosso do Sul.
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Ao analisar imagens por satélite, os policiais constataram que pelo menos 21 das 22 propriedades rurais tinham desmatado área no Pantanal. “Com o afunilamento das investigações, constatou-se que dez (10) fazendas estão inseridas total ou parcialmente em terras públicas da União e possuíam atividade de pecuária, restando, ainda, três (3) fazendas sob investigações”, pontuou o magistrado.
A polêmica está no fato de que a área é considerada da União desde 1984, quando houve a publicação do decreto delimitando a área indígena dos kadiwéus. No entanto, os produtores rurais não se consideram invasores porque possuem títulos das propriedades rurais.
Com base nessa premissa, Mary Lúcia Ida Cazerta Aguiar, Cláudia Cazerta Aguiar e Fernando José Cazerta Aguiar ingressaram com habeas corpus para trancar a investigação. Eles são propriedades da Fazenda Baía da Bugra.
Conforme a defesa dos proprietários, a Polícia Federal não considerou a “legítima posse e propriedade dos pacientes mediante registro”. O indiciamento “revela desconsideração dos documentos públicos que comprovam a legítima posse e propriedade, bem como a exploração da atividade rural nos termos das leis extravagantes, através da decretação de apreender todo o gado encontrado dentro da área, em uma investigação absolutamente ilegal”.
Ao analisar o mérito do HC, o magistrado pontuou que é preciso dar continuidade para verificar se houve a prática dos crimes ambientais e a invasão de terra da União. “Não é possível aferir, sem a instrução processual, a atipicidade da conduta, argumento este que ampara a impetração”, frisou.
“Há, ainda, indícios que tenha ocorrido, em boa parte das propriedades, extração florestal seletiva, o que poderá configurar extração ilegal de madeiras. Verifica-se ainda, que em grande parte das propriedades, constatou-se focos de queimadas no interior dos imóveis e, ainda, em todas as propriedades foram localizadas benfeitorias, a maioria voltadas para pecuária (curral, sede, cercas, etc), que poderão ter utilizado madeira extraída das reservas florestais, além de sinais de outras atividades econômicas (plantios, pastagens, presença de gado, etc), podendo a posse e/ou utilização das áreas configurar invasão de terras da União, com a intenção de ocupá-las, havendo ainda, indícios de desmatamento para abertura de pista de pouso no interior de 1/3 dos imóveis analisados”, descreveu Fiorentini.
“Com base no referido decreto, a Autoridade Policial desconsiderou todos os registros imobiliários que os indiciados ofertaram em suas defesas, sob a alegação de comprovar a regular propriedade, bem como também desconsiderou todas as licenças concedidas para a atividade de pecuária, haja vista que a terra é da UNIÃO, sendo vedada a criação de gado, por não indígenas, em terras indígenas, sendo tais licenças inválidas/irregulares”, afirmou.