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    Ex-tesoureiro é condenado a prestação de serviços por desviar R$ 10 mil do Hospital do Câncer

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt12/05/20224 Mins Read
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    Ex-tesoureiro do HC foi condenado a um ano e quatro meses no aberto por desvio (Foto: Arquivo)

    O ex-tesoureiro do Hospital do Câncer Alfredo Abrão, Márcio Ricardo Coutinho, foi condenado a prestação de serviços por um ano e quatro meses e ao pagamento de um salário mínimo pelo desvio de R$ 10 mil da instituição. Em sentença publicada nesta quinta-feira (12), a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, desqualificou a denúncia de peculato, que previa pena de até 12 anos de prisão, e o condenou pelo crime de apropriação indébita majorada.

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    Conforme a magistrada, o Ministério Público Estadual não conseguiu provar que o dinheiro desviado era proveniente do SUS (Sistema Único de Saúde), que é repassado para o tratamento de pessoas com câncer. Prevaleceu a tese da defesa de que a grana era proveniente de doações e convênios particulares.

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    Esta é uma das raras condenações decorrentes da Operação Sangue Frio, deflagrada há mais de nove anos pela Polícia Federal contra a Máfia do Câncer, supostamente comandada pelo médico Adalberto Siufi. A filha do profissional, Betina Moraes Siufi Hilgert, teve a punibilidade extinta neste caso em decorrência do falecimento por causa de câncer em 16 de junho do ano passado.

    Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, Betina e Márcio emitiram um cheque no valor de R$ 10 mil e pediram para um pintor sacar no banco e devolver o dinheiro em fevereiro de 2013. Só que o serviço de pintura nunca foi realizado e a nota fiscal só foi incluída para justificar o saque da conta do Hospital do Câncer.

    Em depoimento na Justiça Federal, Betina confirmou a simulação, mas justificou que era para cobrir um furo no caixa. “Na verdade, a emissão da referida nota fiscal, ideologicamente falsa, deu-se a pedido de BETINA MORAES SIUFI HILGERT e tinha por única finalidade conferir aparência de legalidade ao saque e desvio do dinheiro”, pontuou a magistrada.

    Coutinho pediu que a denúncia fosse rejeitada porque ele não era funcionário público e não poderia responder pelo crime de peculato. Também alegou que o dinheiro não era proveniente do poder público. No entanto, não conseguiu provar que os R$ 10 mil foram restituídos ao caixa do hospital.

    “O pedido formulado na denúncia é parcialmente procedente, porquanto restou comprovado ter o acusado Márcio Ricardo Coutinho praticado o delito de apropriação indébita, e não o de peculato tipificado na inicial acusatória”, concluiu a juíza May Melke.

    “Com efeito, analisando as provas coligidas aos autos, verifica-se que razão assiste em parte à defesa, porquanto, em que pese tenha de fato ocorrido um ilícito penal, não se vislumbra no caso em tela a ocorrência do delito de peculato, mas sim crime de apropriação indébita”, ponderou. Com a mudança da tipificação penal, a punição deixa de ser mais severa.

    “Impende, ainda, ser ressaltado não terem sido coligidas provas nos autos de que o dinheiro sacado teria sido proveniente de verbas repassadas pelo SUS, recebido como contraprestação dos serviços médicos realizados pelo Hospital do Câncer, a despeito de, como afirmado pelo o acusado Márcio, não haver uma separação das verbas oriundas do SUS e das provenientes das doações, convênios e outras, a uma por não se poder presumir que sejam referidos valores efetivamente verbas públicas para fins de caracterização de ilícito penal, a duas por ter restado demonstrado que os valores depositados na conta da Uniprime, de onde emitido o cheque descrito na denúncia, seriam as provenientes das doações e convênios médicos, diversamente do que ocorria com as demais contas correntes”, explicou a magistrada.

    Juíza May Melke Siravegna, da 4ª Vara Criminal, publicou a sentença nesta quinta (Foto: Arquivo)

    A juíza condenou o tesoureiro a pena de um ano e quatro meses no regime aberto. Ela acabou convertendo em duas restritivas de direitos. A primeira é prestação de serviços à comunidade por sete horas semanais pelo mesmo período da sentença. A segunda é o pagamento de um salário mínimo, no valor atual de R$ 1,2 mil, a uma entidade de assistência social a ser definida pelo juízo.

    No entanto, Coutinho ainda poderá recorrer da sentença e só será obrigado a cumpri-la quando o processo transitar em julgado.

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