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    Preso por roubar R$ 234 mil da Caixa, dono de pizzaria é acusado de roubar R$ 1,3 milhão do BB

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt05/05/20224 Mins Read
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    Roubo da Caixa ocorreu em julho de 2019 e empresário só foi preso em março deste ano pela PF (Foto: Arquivo)

    A juíza Júlia Cavalcante Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, manteve a prisão preventiva de Wilson Andrade dos Santos, 43 anos, acusado de ter participado do roubo de R$ 234.086 da Caixa Econômica Federal. Dono de uma pizzaria em São Paulo, ele é investigado por ter participado de mais dois roubos e ter subtraído R$ 1,3 milhão do Banco do Brasil, também na Capital.

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    Conforme a denúncia, aceita em março deste ano pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, titular da 3ª Vara Federal, Santos, Leandro Charia da Silva, o Nego Charia, 47, e um terceiro elemento entraram na Caixa da Avenida Gunter Hans, no Jardim Tijuca, e renderam funcionárias para entrar no cofre e levar o dinheiro. O roubo ocorreu em 15 de julho de 2019.

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    Wilson foi preso na sua empresa em São Paulo no dia 30 de março deste ano. Ele estava com a prisão preventiva decretada desde o final do ano passado. A defesa alegou que o empresário tem residência fixa desde 2018, endereço comercial e que o assalto não foi praticado mediante violência. Apesar de terem levado R$ 234 mil, eles não teriam usado armas brancas nem de fogo.

    “O Ministério Público Federal manifestou-se pelo indeferimento do pedido, fundamentando que, diante da situação em concreto, considerando a gravidade dos atos praticados pelo requerente e o modus operandi do crime, sobretudo em vista do emprego de violência e grave ameaça, além de forte intimidação e armamento, aliado ao fato de que as circunstâncias apontam para o deslocamento dele até Campo Grande/MS apenas com a finalidade de praticar este tipo de ação delitiva, mostra-se irrelevante para mitigar o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal que o mesmo tenha endereço fixo, profissão lícita e seja tecnicamente primário”, destacou a magistrada no despacho publicado nesta quinta-feira.

    De acordo com a investigação do Garras (Delegacia Especializada na Repressão a Assalto a Bancos, Roubos e Sequestros), há prova de que Wilson veio à Capital na ocasião do roubo. Ele também esteve na casa locada pelos criminosos no Bairro Vendas, onde teriam planejado o assalto.

    “WILSON ANDRADE DOS SANTOS compõe o dito ‘Núcleo Duro’ da organização criminosa, responsável por idealizar, financiar e coordenar a empreitada criminosa e os fatos trazidos a lume evidenciam que, juntamente com Leandro Charias da Silva e Wilton Pereira Teixeira, amealhou ao menos R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) com a prática de pelo menos dois roubos a banco nesta capital”, destacou Júlia Barbosa.

    “Os laudos explicitam os toques e a forma de extração dos dados papiloscópicos do local do fato criminoso, tendo havido identidade quanto a WILSON (.). Houve ainda seu reconhecimento fotográfico perfeito (ID ID. 57754798, p. 41/ss). Informação de Polícia Judiciária da PF dá conta do perfil e da identificação positiva de LEANDRO CHARIAS, associado a outros roubos símiles (ID. 57754798, p. 30/ss), descrevendo-o como pessoa de arrojo e perfil perigoso”, pontuou.

    “Na representação policial e na manifestação do MPF, ora examinados, invoca-se, antes de mais, a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal como fundamento para a prisão de Wilson Andrade dos Santos, haja vista que está em lugar incerto e não sabido. Com razão, não apenas porque sua localização seja tema em si de gestão de procedimentos, mas simplesmente porque, estando ariscos com o fato de que seus envolvimentos com o crime são conhecidos, é plausível que estejam a esconder-se os criminosos implicados no fato”, frisou.

    “Assim, a despeito de o crime, a princípio, não ter sido praticado com o uso de arma de fogo ou arma branca, a intimidação da vítima para a subtração do dinheiro, seja pela violência física ou moral, já é considerada para a tipificação da conduta prevista no caput do art.157 do Código Penal. Nota-se, portanto, que a decretação da prisão preventiva não se baseou tão somente no fato de que o acusado não foi localizado pela Polícia Federal para prestar depoimento em sede policial, de modo que as suas condições pessoais favoráveis, por si sós, não infirmam a decisão do Juízo e não lhe garantem o direito à liberdade”, explicou a magistrada.

    “Portanto, não havendo qualquer alteração do quadro fático que motivou a decisão deste Juízo, indefiro o pedido da defesa e mantenho a prisão preventiva de WILSON ANDRADE DOS SANTOS”, concluiu.

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