Sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu o empresário Jamil Name Filho, guardas municipais, policiais e o advogado Alexandre Gonçalves Franzoloso da denúncia de obstrução de investigação de organização criminosa. Eles foram acusados de ameaçar testemunhas, impedir delação premiada e remover documentos e armas para dificultar o trabalho da força-tarefa na Operação Omertà.
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De acordo com o magistrado, em sentença disponibilizada em sigilo na segunda-feira (25), o Gaeco não conseguiu provar que o grupo atuou para atrapalhar as investigações que levaram a prisão do poderosíssimo empresário Jamil Name, do seu filho e outros acusados de integrar um grupo de extermínio na Capital.
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Pesou na decisão do juiz justamente a mudança no teor dos depoimentos feitos por Eliane Benitez Batalha dos Santos e do marido, Marcelo Rios. Aos policiais, eles teriam relatados ameaças para não incriminar os Names. Por outro lado, em juízo, a mulher e então guarda municipal passaram a acusar os policiais de os terem coagidos.
Ao apontar falta de provas, o juiz absolveu Jamilzinho, os ex-guardas municipais Rafael Antunes Vieira e Alcinei Arantes da Silva, o contar Eltom Pedro de Almeida e o militar reformado Adrison Correia da acusação de que teriam removidos documentos, armas e dinheiro do apartamento do herdeiro de Jamil Name após a prisão de Marcelo Rios com um arsenal de armas no dia 19 de maio de 2019.
“Os acusados teriam retirado documentos importantes para a organização criminosa armada (em apuração na ação penal n. 0915362-43.2019.8.12.0001) – da qual os acusados, em tese, fariam parte -, além de armas de fogo e valores em espécie, que estariam no apartamento de Jamil Name Filho, com o dolo de impedir o acesso das equipes de investigação a elementos probatórios que comprometessem os líderes”, apontou o Ministério Público Estadual.
“Por mais que a retirada de objetos da residência de Jamil Name Filho possa levantar suspeitas, e por este motivo, tenha levado à decretação de diversas medidas cautelares (buscas e apreensões, prisões cautelares e afastamento de sigilos de dados, comunicações) e o recebimento da denúncia, é necessário que a acusação demonstre quais elementos relevantes à investigação de infração penal que envolva organização criminosa teriam sido removidos”, pontuou Roberto Ferreira Filho.
“Após decorridos quase 2 (dois) anos do cumprimento da ordem de busca e apreensão na residência de Eltom, seria preciso que a acusação apontasse quais documentos transportados para aquele local efetivamente impediram ou embaraçaram as ações investigativas”, ressaltou.
O único documento considerado importante foi o da casa, onde as armas foram encontradas pelo Garras. “Contudo, por se tratar de informação facilmente obtida pela simples consulta ao Cartório de Registro de Imóveis, é impossível, ao meu sentir, atribuir ao seu transporte de um imóvel para outra localidade qualquer consequência penalmente relevante. Situação muito diferente seria se o caso envolvesse documento sigiloso, cujas informações importantes à investigação criminal estivessem exclusivamente materializadas em suas páginas (documento, aliás, que, ao menos em parte, já estava em poder da autoridade policial desde a apreensão das armas na residência situada no Monte Líbano)”, ressaltou o magistrado, para rejeitar a denúncia contra os cinco réus.
Ferreira Filho também considerou que não houve provas de que os acusados fizeram ameaças, cooptaram testemunhas e agiram com o intuito de impedir a investigação. Na denúncia, o Gaeco descreveu que Marcelo temia pela família e o Garras enviou uma equipe para verificar a situação da sua esposa, quando os agentes flagraram três guardas municipais rondando a residência.
Na delegacia, Eliane teria dito que os guardas e depois policiais civis foram até sua casa para fazer ameaças de morte para forçar o silêncio de Marcelo Rios. Ela também recebeu R$ 1,2 mil de Jamil Name, entregues pelos guardas. Em conversas com policiais e delegados, a mulher garantiu que houve as ameaças. Contudo, em juízo, os guardas municipais foram apresentados como amigos da família. Eliane Benitez negou que sofreu ameaças de morte.
Franzoloso se apresentou para defender Marcelo Rios logo após a prisão a pedido do advogado Renê Siufi, que era responsável pela defesa de Jamil Name. “É preciso reconhecer que a prática de indicar colegas advogados para atuação em determinados casos é comum; não havendo, prima facie, qualquer indício de ilicitude caso a indicação tenha ocorrido nestes termos”, ponderou o magistrado.
“Em seu depoimento perante o Juízo, o delegado João Paulo Sartori acreditava que a situação caminhava para um possível acordo de colaboração premiada entre Marcelo Rios, assistido pela Defensoria Pública, e o GAECO; porém, quando o informante conversava com Alexandre Franzoloso, passava a chorar, demonstrava nervosismo e desistia de prosseguir com a colaboração”, anotou Ferreira Filho.
“No presente feito, os relatos de Eliane acabam por culminar em uma verdadeira guerra de versões entre Ministério Público, testemunhas e acusados. Nas declarações extrajudiciais (fls. 39/43 e 542 e 544), a informante Eliane teria relatado fatos que incriminariam diversos acusados, motivo pelo qual serviu de base para o oferecimento e recebimento de diferentes denúncias. No entanto, em Juízo, a informante mudou completamente a versão anteriormente apresentada e, além de negar a veracidade das informações prestadas nas declarações extrajudiciais, passou a dirigir diversas acusações de violações de direitos humanos às autoridades policiais”, destacou o juiz.
“Embora o Ministério Público alegue que a soma dos valores repassados a Eliane tenha relação com uma suposta ordem de silêncio, não há elementos colhidos em Juízo ou por meio de cautelares, que confirme, estreme de dúvidas, tal alegação; de outro norte, os acusados e os informantes inquiridos apresentaram versões plausíveis e suficientes para, ao menos, gerar dúvida razoável a respeito desses fatos”, concluiu.
“A apuração em relação ao acusado Márcio Cavalcanti da Silva quanto à suposta ameaça à Eliane Benitez resta igualmente esvaziada, quando coligidos os elementos colhidos em Juízo. Trata-se de informação apresentada em Juízo exclusivamente pelos agentes do Garras, que teriam ouvido afirmação a esse respeito por parte de Eliane Benitez. tratando-se, reafirmo, de testemunhas de ‘ouvir dizer’”, pontuou o magistrado.
“Os próprios informantes Marcelo Rios e Eliane Benitez alegam que jamais foram ameaçados ou orientados pelo advogado a mentir/omitir fatos relevantes. Tampouco relataram, em Juízo, qualquer providência do advogado para afastar possível colaboração premiada por parte de Marcelo Rios”, concluiu o juiz.
Por falta de provas de que houve obstrução, ele absolveu Alexandre Franzoloso, Jamil Name Filho, os ex-guardas municipais Rafael Antunes Vieira, Robert Vitor Kopetski e Rafael Carmo Peixoto, os policiais Vladenilson Daniel Olmedo e Márcio Cavalcanti e o vigilante Flávio Narciso Morais.
Esta é a segunda sentença da Omertá. Na primeira, o juiz condenou Jamil Name Filho a quatro anos e seis meses pelo arsenal de armas de guerra encontrados na casa da Rua José Antônio. Rios foi condenado a sete anos, Vieira a seis anos e nove meses e Olmedo a quatro anos e seis meses. Cavalcanti foi absolvido.