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    Com aval do Tribunal de Justiça, tarifa de água e esgoto deve subir 1,82% ao mês na Capital

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt26/04/20223 Mins Read
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    Relator do pedido da Águas, desembargador Vladimir Abreu da Silva, reformou a decisão do juiz, que tinha negado o reajuste de mais 6,08% (Foto: Arquivo)

    Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiram, em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (26), acatar parcialmente o recurso da Águas Guariroba. Com a decisão, a tarifa de água e esgoto deve ter reajuste parcelado e subir 1,82% ao mês até atingir 11,08% em Campo Grande.

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    Os termos do voto do relator, desembargador Vladimir Abreu da Silva, só serão conhecidos com a publicação do acórdão. No entanto, ele acompanhou parecer do procurador de Justiça, Marcos Martins Sottoriva, que opinou pelo aumento parcelado na conta de água.

    Veja mais:

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    A polêmica começou em dezembro do ano passado. Na época, a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) decidiu que a tarifa deveria ter reajuste de 11,08%, conforme prevê as regras do contrato de concessão.

    No entanto, o então prefeito, Marquinhos Trad (PSD), alegou que, em decorrência da crise econômica causada pela pandemia da covid-19, o aumento ficaria limitado a 5%. Esta correção ocorreu em janeiro, data-base do contrato.

    A Águas Guariroba recorreu à Justiça para exigir a aplicação do reajuste de 11,08%. Além de estar previsto contrato, a concessionária, que teve lucro recorde de R$ 227,1 milhões no ano passado, alegou risco de desequilíbrio econômico-financeiro.

    O pedido da empresa foi negado pelo juiz José Eduardo Neder Meneghelli, em substituição na 4ª Vara de Fazenda Pública. “Além disso, não há falar em ausência de qualquer reajuste tarifário para o ano de 2022. Conquanto não tenha sido no percentual que a IMPETRANTE entende adequado, o IMPETRADO autorizou o reajuste no percentual de 5%, donde se presume, mesmo que de forma mínima, um certo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato”, explicou, na ocasião.

    O MPE acabou dando razão a Águas. “Nos contratos de concessão, é imprescindível a obediência ao equilíbrio financeiro, haja vista que a inflação acumulada ao longo do ano acaba por gerar prejuízo, não só à concessionária, diante da redução das receitas extraídas da tarifa de água, mas também ao usuário, que pode não ser atendido adequadamente”, alegou o procurador Marcos Antônio Martins Sottoriva.

    “Ora, se de um lado, a inflação acarreta majoração na receita dos entes públicos, de outro, na seara das empresas, nem sempre a inflação traz benefícios ou receitas extras. Afinal, é evidente que ocorreu aumento dos custos de fornecimento de água, especialmente pela alta dos preços dos insumos, de modo que, caso não haja o reajuste adequado, o usuário poderá receber água de qualidade inferior, ou ter interrupção na oferta do bem essencial nos domicílios”, argumentou o MPE.

    A decisão da turma será comunicada ao juiz Marcelo Andrade Campos Silva, titular da 4ª Vara de Fazenda Pública. No entanto, o acórdão será encaminhado nos próximos dias.

    A prefeitura poderá recorrer contra a decisão.

    A Águas informou que ainda não tem conhecimento dos termos da decisão da 4ª Câmara Cível.

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