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    Presidente do TJ libera contrato de R$ 4,1 mi com empresa de mulher do presidente do TCE

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt23/04/20224 Mins Read
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    Presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar, durante entrega do mérito Grã-Cruz do Mérito Judiciário ao presidente do TCE em dezembro. Liminar beneficia empresa de esposa de Iran Coelho das Neves (Foto: Arquivo)

    O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Carlos Eduardo Contar, acatou pedido do prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB), e autorizou a retomada do contrato de R$ 4,188 milhões com a Prosperitate Consultoria Ltda. Com a decisão, ele derruba a liminar que impedia a retomada do contrato com a empresa de Maria Francisca Silva Neves, esposa do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Iran Coelho das Neves.

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    O Ministério Público Estadual apontou indícios de superfaturamento no contrato. Corumbá vai pagar R$ 3 mil para a regularização de cada lote, enquanto Selvíria pagou R$ 2,5 mil e Imbé, no interior de Minas Gerais, vai pagar apenas R$ 425,55. A administração do PSDB vai pagar 604% mais caro pelo mesmo serviço.

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    Além disso, a Prosperitate, que ainda tem o filho do conselheiro, o auditor fiscal Adnan Silva Coelho das Neves, entre os sócios, foi constituída em janeiro e ganhou a licitação em agosto de 2021. A prefeitura alegou “notória especialização” para contratá-la sem licitação.

    O contrato foi suspenso pela juíza Luíza Vieira de Sá Figueiredo, da Vara de Fazenda de Corumbá. O pedido de tutela de urgência da Prosperitate foi negado pelo desembargador Renato Dorival Pavan, do TJMS. Antes da 3ª Câmara Cível do TJMS analisar o mérito do pedido, o prefeito recorreu diretamente ao presidente do TJMS.

    Carlos Eduardo Contar concluiu que havia risco de dano irreparável “aos cofres públicos”. “O periculum in mora revela-se presente na medida em que os serviços de regularização fundiária urbana não continuados, sem prazo definido para solução, haja vista a morosidade processual e os inúmeros recursos disponíveis, podem culminar em maior desequilíbrio social, trazendo prejuízos irreparáveis à população, inclusive aponto de comprometer a utilização de serviços essenciais”, pontou o presidente do TJ, citando a morosidade da Justiça como um dos motivos para suspender a liminar.

    “Ademais, vale destacar que a demora na execução dos serviços de regularização fundiária urbana acarreta um atraso no retorno financeiro que tais imóveis já regularizados trarão ao município, tais como recolhimento de impostos (IPTU e outros), transações imobiliárias, arrecadação de taxas, além de outros benefícios diretos e indiretos que o imóvel regular pode gerar para administração local”, frisou Contar.

    “Portanto, estando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, decorrente da potencialidade de grave lesão à ordem pública e administrativa, a concessão de contracautela é medida que se impõe”, argumentou.

    O pedido de liminar fio concedido no dia 4 deste mês e em processo sigiloso, sem a ampla publicidade apesar de envolver uma fortuna dos cofres públicos de Corumbá. Os dados ficaram públicos com a inclusão da decisão junto com o parecer do Ministério Público Estadual no processo na última segunda-feira (18).

    Sem experiência e funcionamento em uma sala comercial no Centro de Campo Grande, a Prosperitate tinha ganho dois contratos milionários sem licitação. O primeiro foi de Selvíria, no valor de R$ 4,685 milhões. A Justiça de Três Lagoas suspendeu o contrato a pedido do advogado Ênio Martins Murad.

    O capital social declarado da empresa é de R$ 200 mil. Maria Francisca e Adnan Coelho das Neves nunca se manifestaram sobre o episódio.

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