O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou liminar para suspender a multa de R$ 1,928 milhão contra Alcides Bernal (PP). Além disso, o magistrado manteve a sentença que o condenou por improbidade administrativa e o tornou inelegível por cinco anos, deixando o ex-prefeito fora das eleições deste ano, de 2024 e até de 2026.
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O progressista recorreu para suspender a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que determinou a execução da sentença. Como a decisão transitou em julgado, ele determinou a inclusão dos ex-prefeitos na lista de notáveis com os direitos políticos suspensos. O outro é Gilmar Antunes Olarte (sem partido), preso desde maio do ano passado e inelegível até 2028.
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Marinho considerou que Bernal não recorreu contra a sentença que o condenou pelos desvios, fraudes e irregularidades nos convênios firmados entre a Prefeitura de Campo Grande e a Omep e Seleta. O desembargador considerou ainda que houve a condenação por dolo, inclusive pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
O processo tramita em sigilo no segundo grau, mas o despacho do relator foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial da Justiça. A decisão é mais uma derrota para o ex-prefeito de Campo Grande, que se tornou inelegível graças a uma manobra do desembargador Sérgio Martins, do TJMS, em 2018.
A corte considerou válido o decreto aprovado pela Câmara Municipal que cassou o mandato de Bernal em março de 2014. Com a decisão, ele ficou inelegível em 2018 e os 47 mil votos foram anulados pela Justiça Eleitoral. Sorte teve a ex-primeira-dama de Corumbá, Bia Cavassa (PSDB), que acabou assumindo o mandato de deputada federal na vaga de Tereza Cristina, apesar de ter obtido apenas 17 mil votos.
Bernal vai enfrentar uma verdadeira tempestade para tentar recuperar os direitos políticos. Ele tentou usar a Lei 14.230, aprovada no ano passado por Jair Bolsonaro (PL), que tornou mais branda a punição dos crimes por improbidade administrativa. No entanto, o desembargador alertou que a condenação do ex-prefeito ocorreu em 2020, dois anos antes da mudança na Lei de Improbidade Administrativa.
Além de pagar a multa e ter os direitos políticos suspensos, Bernal ainda pode ser obrigado a restituir o montante desviado dos cofres do município. O Ministério Público Estadual está calculando os valores.