A Justiça Federal condenou a seis anos, seis meses e 12 dias de prisão no regime semiaberto um homem que criou uma empresa de fachada para obter R$ 3,092 milhões em financiamentos do Banco do Brasil. Conforme sentença do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, publicada nesta terça-feira (19), os crimes contra o sistema financeiro e estelionato ocorreram entre os meses de outubro e dezembro de 2012.
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A denúncia contra Primo Moreschi Filho e André Luiz de Almeida Araújo só foi protocolada pelo Ministério Público Federal se anos depois, em 30 de abril de 2019. O primeiro foi acusado de ser o autor intelectual do golpe e chegou a ser preso. O segundo usou o nome falso de Francisco Soares da Silva, o suposto sócio da Koncat Incorporadora, mas não foi condenado porque está foragido e está com a prisão preventiva decretada há vários anos.
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De acordo com a denúncia, Moreschi Filho procurou uma empresa que tinha vários anos de existência e estava em fase de liquidação. Ao fazer a compra do CNPJ, ele colocou a empresa no nome de André Luiz. Em depoimento à Polícia Federal, ele admitiu que aceitou a proposta porque passava por dificuldades financeiras.
André Luiz usou o nome falso para obter empréstimo de R$ 2,437 milhões da Finame (Agência Especial de Financiamento Industrial), do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social), oferecida pelo Banco do Brasil. O dinheiro foi usado para comprar dois motoniveladoras, quatro tratores agrícolas, três subsoladores pesados, entre outros maquinários. Além disso, ele pegou mais dois financiamento da instituição para capital de giro, no valor de R$ 444,4 mil e R$ 210 mil.
O total do dinheiro obtido pelos dois golpistas foi de R$ 3,092 milhões – o valor atualizado pela inflação seria de R$ 5,464 milhões. A empresa funcionava em um imóvel do pai de Primo Moreschi Filho.
“Nessa esteira, na presente ação penal, apura-se a prática do crime contra o Sistema Financeiro Nacional, em razão do Contrato de Abertura de Crédito Fixo n. 40/00572-0, bem como a prática de estelionato (por duas vezes), por conta dos contratos Crédito BB Giro Flex n. 260.901.322 e Crédito BB Giro Flex n. 260.901.340, os três obtidos, em tese, de forma fraudulenta, em nome da pessoa jurídica KONCAT INCORPORADORA – EIRELI (CNPJ 37.206.612/0001-45), com uso de documento de identidade e CPF falsos de seu sócio nominal FRANCISCO SOARES DA SILVA”, pontuou o magistrado, sobre a denúncia.
“A materialidade é certa. Isso porque os detalhados elementos encaminhados pelo BB à PF dão conta de que os empréstimos (um financiamento FINAME/BNDES e dois contratos de mútuo de linha comercial) foram fraudados, por pessoa de ‘Francisco’, que era uma falsa identidade assumida por ANDRÉ LUIZ. Este encontra-se foragido até o momento, com mandado de prisão preventiva desta 3ª Vara Federal em aberto, não se sabendo de seu paradeiro até aqui”, destacou Bruno Cezar.
“ Os contratos (ID Num. 18954853 – págs. 02-11, 14-50) são material e ideologicamente verdadeiros, mas a pessoa que os assinou era uma que assumiu a falsa identidade de ‘Francisco’: eis exatamente ANDRÉ, como restou reconhecido por fotografia (v. ID Num. 18954388 – pág. 29), e por ele próprio, no seu detalhadíssimo depoimento feito em sede policial”, pontuou.
“O conjunto probatório aponta para o pleno comando intelectual delitivo pelo acusado PRIMO MORESCHI FILHO”, ressaltou. “A análise da autoria intelectual do acusado nos crimes que ora se apuram (obtenção de financiamento mediante fraude e estelionatos) perpassa a análise da sua autoria/participação na constituição fraudulenta (com documentos falsos) da pessoa jurídica KONCAT usada para tal intento, muito embora essa primeira fraude não seja propriamente objeto dos autos, mas sim de ação penal que tramita perante o Juízo Estadual”, frisou.
O magistrado condenou Primo Moreschi Filho a seis anos, seis meses e 12 dias de prisão no semiaberto. Ele ainda deverá pagar indenização mínima de R$ 3,092 milhões. O valor será descontado de eventual restituição já feita ao Banco do Brasil. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.