A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região elevou a pena do empresário Marcel Costa Hernandes Colombo de um ano, um mês e 10 dias no regime aberto para sete anos no semiaberto pelos crimes de posse ilegal de arma, moeda falsa e descaminho. O julgamento, conduzido pelo desembargador Paulo Fontes, ocorreu no dia 28 de março deste ano, três anos e cinco meses após o brutal assassinato do Playboy da Mansão, como o empresário era mais conhecido.
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Alvo da Operação Harpócrates, da Polícia Federal, Hernandes foi condenado a pena mínima pela pistola 6,35mm pelo juiz Dalton Kita Conrado, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, conforme sentença de 28 de abril de 2018. Inconformado com a sentença, que transformou a pena na prestação de serviços à comunidade, o Ministério Público Federal recorreu para ampliar a punição.
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Na madrugada de 18 de outubro de 2018, o Playboy da Mansão foi metralhado por pistoleiro em uma cachaçaria da Avenida Fernando Corrêa da Costa. Conforme o MPE, o mandante do crime teria sido o empresário Jamil Name Filho, para vingar uma briga em uma boate.
Três anos e cinco meses depois, a 5ª Turma do TRF3 acatou pedido do MPF e decidiu elevar a punição de Marcel Costa Hernandes Colombo. O relatório de Paulo Fontes foi aprovado por unanimidade pelos desembargadores Maurício Kato e André Nekatschalow.
“Cumpre ressaltar que o crime descrito no artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003 é de mera conduta e de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. Nesse contexto, para sua configuração, basta o dolo genérico, ou seja, é suficiente a posse de arma de fogo, com a numeração suprimida, sendo irrelevante a existência ou não de dolo específico, bem como a ausência de risco concreto de dano”, pontuou o desembargador.
“As circunstâncias em que se deram os fatos atestam a responsabilidade penal do réu, bem como demonstram que o denunciado agiu de forma livre e consciente ao possuir arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida, não se admitindo falar na ausência de dolo e desconhecimento da ilicitude”, explicou, para elevar pena por posse da pistola de um para três anos.
Paulo Fonte também decidiu condenar o Playboy da Mansão pelas 44 notas falsas de R$ 50, que totalizaram R$ 2,2 mil, apreendidas durante a operação pelos federais. “Outro ponto relevante é a experiência do acusado no ramo de comércio, que conforme por ele afirmado, há muito tempo trabalha com vendas. Nesse sentido, soa inverossímil a afirmativa de que não sabia reconhecer notas falsificadas, já que é uma habilidade desejável que todo comerciante deveria ter, sob risco de receber em sua loja grande quantidade de notas falsas”, pontuou o desembargador.
Para o crime de descaminho, ele considerou os produtores apreendidos, como shorts, camisetas, cuecas e perfumes, que totalizaram R$ 253 mil.
“Reconheço a regra do concurso material de delitos (artigo 69 do Código Penal), uma vez que, mediante mais de uma conduta, o réu praticou mais de dois crimes, a saber: posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, guarda de moeda falsa e descaminho, crimes esses que atingem bens jurídicos diferentes”, concluiu Paulo Fontes.
O acórdão da 5ª Turma do TRF3 foi publicado na edição do Diário Oficial da Justiça Federal nesta terça-feira (12). Agora fica a pergunta, como está morto, onde Marcel Hernandes vai cumprir a pena?
A 5ª Turma do TRF3 é a mesma que declarou a suspeição do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, e anulou as decisões do magistrado envolvendo o ex-secretário de Obras, Edson Giroto, o empresário João Amorim e o ex-governador André Puccinelli (MDB). Paulo Fontes também foi o relator.