A 1ª Turma do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, de novo e por unanimidade, o bloqueio de R$ 10,789 milhões do arquiteto Ruy Ohtake (1938-2021), acusado de improbidade administrativa na obra do Aquário do Pantanal. Conforme o relator, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, o laudo pericial deixou claro que não houve superfaturamento nem desvio na polêmica obra do empreendimento, agora chamado de Bioparque do Pantanal.
[adrotate group=”3″]
Esta não é a primeira vez que a corte estadual conclui que não houve ato de improbidade administrativa. O TJMS já tinha adotado o mesmo entendimento, antes do laudo pericial, mas o sequestro dos bens e contas bancárias foi retomado por determinação do Superior Tribunal de Justiça.
Veja mais:
TJ livra pela 3ª vez arquiteto famoso do bloqueio de R$ 10,7 mi por desvios no Aquário
Juiz não vê fatos novos em laudo e mantém bloqueio de arquiteto por desvio no Aquário
MPE contesta laudo e insiste que suporte à vida do Aquário foi 190% acima do valor previsto
Custo do Aquário do Pantanal foi 147% maior que o do Rio, aponta perícia judicial
“No laudo pericial, houve o detalhamento do que teria sido o objeto da primeira contratação entre a Agesul e Egelte, sem especificações de cenografia e iluminação, e suas posteriores modificações para atender o sistema de suporte à vida SSV, com a contratação inicial da empresa Alena, seguido da Terramare e depois da Fluidra, sem ter sido identificado o superfaturamento com relação à contratação desta última empresa (p. 7842/7859), tampouco na subcontratação. Assim, verifica-se que a situação dos autos não justifica a manutenção da ordem de indisponibilidade de bens”, concluiu Rodrigues.
“Em que pese a referida decisão constritiva tenha sido mantida pela do STJ, novamente a discussão retorna para esta Corte, porém, agora, pautado na existência de prova nova consistente no laudo pericial apresentado ao juízo singular”, frisou o desembargador.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, tinha negado o desbloqueio com base no laudo pericial porque o processo contava com outros indícios. “Para que o exame seja feito, é preciso analisar não apenas três ou quatro quesitos periciais, das dezenas formulados pelas partes, mas também é preciso ponderar os demais documentos reunidos no processo, que já conta com mais de 9.000 folhas”, justificou-se, em setembro do ano passado.
No despacho do acórdão do julgamento realizado no dia 5 deste mês, o relator relembrou que a turma já tinha excluído Ohtake da acusação de improbidade administrativa. “No caso vertente, não restou demonstrada presença da fumaça do bom direito e tampouco a imprescindibilidade de decretação da indisponibilidade dos bens dos agravantes. Desde o agravo de instrumento de n. 1409843-04.2017.8.12.0000, distribuído a este relator, já havia me posicionado pela ausência de indícios mínimos necessários para o recebimento da inicial em face dos agravantes, tanto que, em votação unânime da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, houve a decisão do colegiado indeferindo a petição inicial em relação aos recorrentes e, por consequência, revogação da ordem constritiva”, pontuou.
“No mesmo sentido, quando do julgamento do agravo de instrumento de n. 1401324-69.2019.8.12.0000 também interposto pelos agravantes contra nova decisão de indisponibilidade dos bem, foi concedido efeito suspensivo e, após o devido processamento, foi provido parcialmente, a fim de afastar o decreto de constrição de bens relativamente aos recorrentes, ao argumento de que estariam ausentes os requisitos necessários para a adoção da referida medida”, relembrou.
O relatório determinando o fim do bloqueio dos bens e contas de Ohtake, de José Antônio Toledo Areias e da empresa Ohtake Arquitetura e Urbanismo foi aprovado por unanimidade, com o voto dos desembargadores Marcelo Câmara Rasslan e João Maria Lós.
O processo está na fase final e deve ter a sentença publicada nos próximos meses. O ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, é um dos réus e pode ser beneficiado com o novo entendimento do Tribunal de Justiça, já que também está com os bens bloqueados. A Fluídra, multinacional espanhola, é outra envolvida no escândalo.