A Energisa MS obteve liminar para não ter o “nome sujo” por não pagar tributo e multa de R$ 16,399 milhões. Envolvida em polêmica por protestar em cartório contas em atraso e incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, a concessionária de energia ingressou com ação na Justiça para continuar tendo a certidão de boa pagadora de impostos e não ser inscrita no Serasa, apesar do calote no ICMS referente aos bens adquiridos para uso ou consumo próprio entre 2017 e 2018.
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Desde o ano passado, a concessionária de energia, que teve lucro recorde de R$ 601 milhões, vem causando terrorismo nos consumidores ao enviar para protesto em cartório contas com mais de cinco de dias de atraso. Além de restringir o crédito do cliente, a empresa acaba elevando o valor da conta de luz, já que o consumidor é obrigado a pagar a taxa do cartório para limpar o nome na praça.
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Em fevereiro deste ano, o Governo do Estado foi à Justiça para cobrar R$ 16,399 milhões da Energisa MS por não pagar ICMS. Em despacho publicado no dia 13 de março deste ano, a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual, deu prazo de cinco dias para a concessionária quitar a dívida milionária.
A empresa recorreu para não pagar a conta com o Estado. Ela recorreu à Justiça para anular esse débito em 26 de janeiro do ano passado. Na época, a Energisa pediu a concessão de liminar para não pagar a conta milionária e continuar tendo direito à certidão de regularidade fiscal.
“A negativa de fornecimento da certidão solicitada pela requerente pode lhe acarretar graves prejuízos, uma vez que fica impedida de exercer o plenamente suas atividades e, até mesmo, de participar de licitações, contratar e receber pagamentos de órgãos oficiais, o que demonstra o periculum in mora”, pontuou o juiz David de Oliveira Gomes Filho, em substituição na Vara de Execução Penal de Multa.
“Diante do exposto, defiro o pedido de liminar, para autorizar a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, em relação exclusivamente ao débito tributário estadual em aberto, originado do ALIM nº 46.863-E, bem como para que o requerido se abstenha de encaminhar a protesto de eventual título executivo extrajudicial extraído do referido ALIM e de inscrever o nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito inscrição, como CADIN e SERASA, uma vez que se encontra garantido por seguro-garantia”, concluiu o magistrado em liminar concedida em 20 de maio de 2021.
Com a liminar, a empresa não pagou R$ 6,024 milhões em tributos, o mesmo valor em multa e R$ 2,568 milhões em juros. O valor da dívida atualizado em fevereiro deste ano é de R$ 16.399.155,00.
Agora, a Energisa pediu a suspensão da execução da cobrança até o julgamento do pedido de anulação do débito. Para não pagar a conta, a empresa ofereceu a apólice de seguro de R$ 19 milhões como garantia para não ter o nome inscrito nos órgãos que podem restringir sua participação em licitações e em contratos com o poder público.
É o caso clássico de que nada como um dia após o outro. O único problema é que os consumidores, surpreendidos por cobranças absurdas, não possuem meios de oferecer garantia de pagamento enquanto questionam os valores da conta na Justiça. O protesto em cartório da Energisa não consta da Resolução 1.000 da Aneel, que reúne todas as obrigações e direitos dos clientes das concessionárias de energia no Brasil. Sem mencionar que a taxa de inadimplência é de 1,17%.