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    Ministra do STJ nega HC para anular provas em inquérito sobre desvio milionário no Detran

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt01/04/20224 Mins Read
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    Cance tentou habeas corpus para juiz estadual não ratificar as decisões da 3ª Vara Federal e usar provas colhidas na Operação Motor de Lama (Foto: Arquivo)

    A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, negou, em despacho publicado nesta sexta-feira (1º), habeas corpus para anular as provas e a quebra do sigilo bancário por sete anos do ex-secretário-adjunto de Fazenda, André Luiz Cance, na Operação Motor de Lama, denominação da 7ª fase da Lama Asfáltica. Ele e o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), são investigados de receber propina em suposto esquema de desvio no Detran.

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    A celeuma ocorre porque o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concluiu que a 3ª Vara Federal de Campo Grande não é competente para julgar o caso e encaminhou o inquérito para a Justiça Estadual. Só que a corte manteve as provas colhidas nos mandados de busca e apreensão e a quebra dos sigilos bancário e fiscal de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2019.

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    A defesa de Cance é contra a aplicação do princípio de juiz aparente, que poderia levar o magistrado da justiça estadual a ratificar as decisões do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira. O habeas corpus tem o objetivo de impedir que as provas sejam usadas na investigação, na denúncia e eventual julgamento na 1ª Vara Criminal de Campo Grande, onde a investigação passou a tramitar em sigilo.

    “No caso da nulidade dos atos decisórios, as Cortes Superiores já decidiram pela aplicação da teoria do juízo aparente, porquanto constatada a inexistência de crime em detrimento da União e, assim, a incompetência superveniente da Justiça Federal, serão, em regra, válidos os atos, inclusive os decisórios, pois tais atos podem ser ratificados ou não pelo Juízo que vier a ser reconhecido como competente para processar e julgar o feito”, concluiu a 5ª Turma do TRF3.

    “Nesse contexto, se o comando contido no acórdão recorrido é o de manter a decisão do Relator que, liminarmente, determinara a remessa dos autos ao Tribunal estadual, não cabe a esta Corte Superior adentrar diretamente ao mérito da impetração, analisando a legalidade ou não da decisão que determinou a busca e apreensão e o levantamento dos sigilos bancário e fiscal do Recorrente, efetivados pelo Juízo Federal de primeiro grau, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância”, afirmou a ministra Laurita Vaz.

    Trecho publicado hoje no Diário do STJ
    Ministra destaca as suspeitas de evasão de divisas (Foto: Reprodução)
    Laurita comenta o pedido da defesa para anular todas as provas e quebra de sigilo (Foto: Reprodução)
    A conclusão negando o HC (Foto: Reprodução)

    “De todo modo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que reconhecida a incompetência do Juízo para processar o feito, não há qualquer óbice à ratificação dos atos decisórios no órgão jurisdicional competente”, destacou. Neste caso, a decisão de anular ou não as provas caberá ao juiz Roberto Ferreira Filho, titular da 1ª Vara Criminal.

    “Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário em habeas corpus”, concluiu a ministra, conforme o despacho do dia 30 de março deste ano e publicado hoje.

    A PF suspeita que houve o pagamento de propina pela ICE Cartões para vencer a concorrência do Detran para realização de vistoria e emissão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Na gestão de André Puccinelli (MDB), a suposta propina era paga a Cance, que a distribuiu entre sobrinhos e a esposa.

    Ele teria repassado o esquema ao filho do governador tucano. O pagamento teria sido feito por meio do corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco, que chegou a ser preso, assim como Rodrigo Souza e Silva, na Operação Vostok deflagrada para investigar o pagamento de propina pela JBS em setembro de 2018.

    Todos os investigados negam qualquer irregularidade no caso. A Ice Cartões continua com o contrato no Detran, inclusive, sem licitação.

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