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    TJ manda pagar reajuste de 58% a prefeito que só não tem dinheiro para os professores

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt31/03/20225 Mins Read
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    Jaceguara Dantas da Silva alegou que havia risco de grave dano e a “garantia constitucional da dignidade humana” com a suspensão do salário de R$ 21,9 mil ao prefeito de Dourados (Foto: Arquivo)

    A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, revogou, nesta quarta-feira (30), a liminar que suspendeu o reajuste de até 64% nos salários dos secretários municipais, do vice e do prefeito de Dourados. Aliás, a prefeitura só não tem dinheiro para dar o reajuste de 33,24% aos professores, que estão em greve há 16 dias.

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    Alan Guedes (Progressistas) não ficou nem 24 horas sem o aumento de 58% no subsídio, que passou de R$ 13.804,56 para R$ 21,9 mil em janeiro deste ano. Para manter o supersalário, maior que o valor pago ao prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), ele contou com o aval da nova desembargadora, indicada no 5º constitucional como representante do Ministério Público Estadual.

    Veja mais:

    Juiz suspende reajuste de até 64% nos salários secretários, vice e prefeito de Dourados

    Alan Guedes defende reajuste de 58% no próprio salário e 1/3 de férias para políticos de Dourados

    Ação aponta dano de R$ 2,3 mi e pede para anular reajuste de 64% no salário de prefeito

    Reinaldo nomeia 2ª colocada e Jaceguara Dantas será a 3ª desembargadora do TJMS

    O caso de Dourados é emblemático como os políticos “priorizam” a educação. Guedes propôs reajuste de 19,03% em quatro parcelas neste ano – 8% em abril, 3,75% em julho e agosto e de 2,39% em dezembro. Outros 7,5% seriam concedidos em abril de 2023 e 2024.

    Os educadores exigem o repasse dos 33,24% do piso nacional, sancionado em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Só que o prefeito de Dourados alega falta de dinheiro. O problema é que para elevar o próprio salário em 58%, do vice-prefeito, Guto Moreira, em 64%, de R$ 9.663,15 para R$ 15,9 mil, e dos secretários municipais em 43,84%, de R$ 9,6 mil para R$ 13,9 mil, não faltou caixa nem limite na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    O advogado Daniel Ribas da Cunha cobrou o cumprimento da Constituição, que só permite o reajuste para prefeitos e vereadores na legislatura subsequente, e ingressou com ação popular. A tutela de urgência suspendendo o reajuste foi concedida pelo juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível, na segunda-feira (28).

    O prefeito de Dourados ingressou na quarta-feira com o pedido de suspensão da liminar no Tribunal de Justiça. No mesmo dia, a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva foi sorteada, analisou o processo e concedeu a liminar para manter o reajuste de até 64% aos políticos de Dourados.

    “Da leitura do texto constitucional, após a Emenda 19/98, verifica-se que, de fato, o Legislador Constituinte não estabeleceu no artigo 29, inciso V, vedação expressa no que se refere à fixação de subsídios do Prefeito, Vice Preceito e Secretários Municipais, dentro de uma mesma legislatura, como o fez no inciso seguinte (VI), para os vereadores”, pontuou a magistrada.

    Jaceguara até cita decisão do Supremo, que se manifestou contra ao reajuste salarial de prefeito no mesmo mandato. “Não se olvida que o Supremo Tribunal Federal, em fevereiro do corrente ano, instado a se manifestar sobre o assunto, por unanimidade, reconheceu a Repercussão Geral da matéria, em sede de análise do RE 1.344.400/SP, todavia,frise-se que aquela Suprema Corte não reafirmou a jurisprudência sobre o assunto, que será posteriormente submetido a julgamento em Plenário físico”, justificou.

    “No que se refere ao risco de dano de difícil reparação e prejuízo ao resultado útil do processo, plausíveis as alegações contidas no Agravo de Instrumento. Afirma o Agravante que, caso mantida a decisão liminar deferida em primeiro grau, negando vigência à Lei Municipal n. 4.755/2021, tal decisão implicaria não apenas no não pagamento do subsídio aprovado aos membros da Administração Pública Municipal, mas também em limitação remuneratória dos servidores municipais, que persiste desde o ano de 2004”, destacou a desembargadora.

    “A manutenção da presente situação fática, ademais, vai de encontro com a garantia constitucional da dignidade humana, comprometendo não apenas os subsídios defasados destes servidores, mas também o bem estar e o mínimo existencial dos mesmos”, concluiu, para justificar a suspensão da liminar e retomar o pagamento de R$ 21,9 mil para o prefeito de Dourados.

    Os professores estão sem reajuste desde 2018 e querem o reajuste de 33,24% para chegar ao piso nacional de R$ 3,8 mil. A greve está no 16º dia, segundo a Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação). Aliás, o TJ também concedeu liminar para declarar a paralisação ilegal.

    Agora, como destacou a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, quem vai defender a “garantia constitucional da dignidade humana” dos professores de Dourados, que chegam a ganhar metade do salário do prefeito Alan Guedes?

    Em greve há 16 dias, professores de Dourados querem reajuste de 33,24%, mas Guedes não tem dinheiro e quer pagar 19,03%, enquanto o seu salário subiu 58% (Foto: Divulgação)

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