A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, agravo em recurso especial e impôs nova derrota ao juiz Aldo Ferreira da Silva Filho, punido com a aposentadoria por corrupção e venda de sentença. Com a decisão, a corte manteve o bloqueio de R$ 16,945 milhões do magistrado e da esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva. O casal é réu em três ações penais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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Conforme o relator do acórdão do julgamento realizado no dia 14 deste mês, ministro Gurgel de Faria, não há nenhuma irregularidade na decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que determinou o sequestro, e da 2ª Câmara Cível, que manteve o bloqueio.
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“Inexiste ofensa aos arts. 11 e 489, § 1º, III, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente”, concluiu Faria, acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Sérgio Kukina e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.
O bloqueio foi determinado em 27 de novembro de 2020 pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A decisão incluiu o prejuízo de R$ 1,319 milhão pago pelo Governo do Estado por um precatório inexistente, mais multa civil de R$ 5,545 milhões e o valor de R$ 9,5 milhões acrescentado ao patrimônio do casal sem comprovação de origem.
Aldo Ferreira da Silva Júnior e a esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, também respondem por improbidade administrativa pelo recebimento de propina de R$ 155,2 mil, que teria sido paga por meio de mensalinho de R$ 3,6 mil a R$ 6,1 mil.
O advogado André Borges tinha alegado no recurso especial que não havia provas cabais de improbidade administrativa. “Apesar de ali ter sido dito que os indícios de improbidade são ‘fortes’, não se citou um único fato ou documento dos autos a respaldar tal conclusão”, alegou.
“Apesar de também ali ter sido falado em ocultação e dissimulação de bens e valores, que seriam ‘provenientes de vantagem indevida’, não se citou um único fato ou documento dos autos a respaldar tal conclusão”, argumentou o defensor.
Ele também frisou que os desembargadores não teriam analisado detalhadamente a decisão de primeira instância. “Ou seja: o acórdão recorrido produziu a segunda nulidade, porque, decididamente, também não apontou, indicou ou revelou argumentos (fáticos, especialmente) a revelar o acerto da decisão de 1º grau”, destacou Borges.
Com a decisão do STJ, Aldo Ferreira e a esposa vão continuar com os bens bloqueados nesta ação de improbidade. Eles podem ser condenados ainda na esfera criminal, que inclui prisão e o ressarcimento aos cofres públicos.