Fracassou a manobra do prefeito de Selvíria, José Fernando Barbosa dos Santos (PSDB) para se livrar da ação popular que questionava a contratação sem licitação da Prosperitate Consultoria Ltda. A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública de Três Lagoas, concedeu tutela de urgência para suspender o contrato do município com a empresa de Maria Francisca Silva Neves e do auditor fiscal Adnan Silva Coelho das Neves, esposa e filho do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Iran Coelho das Neves.
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A magistrada acatou, em despacho publicado nesta quarta-feira (23), pedido feito em ação popular protocolada pelo advogado Ênio Martins Murad. Ele alegou para indícios de que houve tráfico de influência de Iran na contratação, já que a empresa não tinha experiência na área e foi contratada sem licitação sob alegação de “notória especialização”.
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Este é o segundo contrato do grupo da família Neves que é suspenso pela Justiça. Em fevereiro, a juíza Luíza Vieira de Sá Figueiredo, da Vara de Fazenda de Corumbá, suspendeu, a pedido do Ministério Público Estadual, o contrato de R$ 4,188 milhões com a prefeitura de Corumbá.
O prefeito Marcelo Iunes (PSDB) também dispensou licitação para contratar a Prosperitate Consultoria sem licitação e ainda topou pagar R$ 3 mil por cada lote. Selvíria pagaria R$ 2,5 mil. O valor chega a ser 604% mais caro do que o valor pago pela regularização fundiária pela Prefeitura Municipal de Imbé, no interior de Minas Gerais, que, coincidentemente, fez licitação.
A juíza de Três Lagoas ponderou haver indícios de que faltou a notória especialização para a empresa da esposa e do filho do presidente do TCE ser contratada sem licitação. “Não obstante, tenho que ao menos em sede de cognição sumária, típica dos pleitos liminares, faz-se presente a probabilidade do direito, porquanto não restou evidenciado que o trabalho realizado pela empresa requerida Prosperitate Consultoria LTDA seja essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato a ponto de justificar a inexigibilidade de processo licitatório, inviabilizando a participação e competição de diversos interessados, não restando clara a notória especialização que deve ser concretamente comprovada”, pontuou Aline Beatriz.
“Presente ainda o perigo de dano, uma vez que a continuidade de pagamentos, em tese indevidos, realizados pelo Município de Selvíria em favor da empresa requerida, poderá acarretar maior prejuízo ao erário público”, alertou.
“Isso posto, defiro a liminar pretendida para o fim a imediata suspensão do contrato administrativo nº 78/2021, originário do processo de inexigibilidade de licitação nº 15/2021 e, via de consequência, a suspensão dos pagamentos realizados em favor da empresa correquerida Prosperitate Consultoria LTDA”, concluiu.
Sobre o fato do prefeito ter se antecipado e suspendido do contrato, a magistrada destacou que ele poderia retomá-lo a qualquer tempo, caso ela acatasse o pedido do município para extinguir a ação popular.
Com a suspensão pela Justiça, a empresa da família dos Neves deverá comprovar, efetivamente, que possui notória especialização para ser contratada sem licitação. O total de contratos suspensos soma R$ 8,873 milhões.