O ex-prefeito Alcides Bernal (Progressistas) e mais 14 denunciados ficaram livres de serem condenados por improbidade administrativas, mas podem ser condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,927 milhão. O Ministério Público Estadual denunciou o grupo pelo gasto de R$ 2,717 milhões na construção de 42 casas para famílias carentes da favela Cidade de Deus, que foram demolidas por falta de condições de uso.
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A denúncia vem se junta a cobrança de R$ 789,6 mil da Prefeitura de Campo Grande contra a Mohrar Organização Social, que recebeu o dinheiro e não conseguiu comprovar o gasto. O promotor Humberto Lapa Ferri começou a investigar o caso após uma denúncia feita por um ex-aliado de Bernal, o então vereador Marcos Alex Azevedo, conhecido por décadas como Alex do PT.
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“As 300 unidades habitacionais, apenas 42 foram entregues de forma precária, quase que inabitável, algumas inclusive com risco de desabamento, no loteamento Vespasiano Martins, gerando potencial perigo de dano as famílias locais, conforme Ofício nº. 1.619/PROJU/EMHA da Agência Municipal de Habitação”, pontuou Lapa Ferri na denúncia protocolada no dia 8 deste mês.
Conforme o promotor, a obra começou em março de 2016, mas o contrato só foi firmado em junho do mesmo ano. Apesar de existir uma comissão para fiscalizar a obra, que tinha entre os seus integrantes a ex-presidente da Agência Municipal de Regulação, Ritva Vieira, o município efetuou repasses sem garantir a conclusão da obra.
De olho no potencial eleitoral, Bernal se apressou em “inaugurar” 42 das 300 unidades construídas. “Nesse passo, a própria Administração Pública reconheceu irregularidades e descumprimento do Convênio por parte da Organização Social (fls. 737), ainda que seus fiscais (Prefeito, Secretários e membros da Comissão de Fiscalização do Convênio) tenham permitido a liberação de verbas sem que houvesse controle efetivo do que estava sendo feito (ou melhor, não feito) pela referida ONG”, destacou Ferri.
A prefeitura firmou o convênio para repassar R$ 3,6 milhões para a construção de 300 unidades. No entanto, Bernal acabou autorizando o pagamento de R$ 2,7 milhões, mesmo com apenas 42 unidades concluídas. As casas eram tão precárias, que acabaram demolidas pelo município porque colocavam em risco a vida dos moradores.
“A despeito do risco de desabamento das casas, Rodrigo relatou que o local foi escolhido pelo município para a construção das unidades e se tratava deum manancial. Com efeito, podemos concluir que o local era impróprio ou, no mínimo, precisaria de cuidados especiais para condução das obras”, destacou o promotor, sobre o presidente da organização não-governamental, Rodrigo da Silva Lopes.
“Cumpre repisar o fato de que referido contrato foi firmado no regime de mutirão assistido, sendo assim, não havia qualquer previsão para a contratação de mão de obra para realizá-lo, mas tão somente a devolução dos valores dispendidos em materiais de construção”, observou.
A Mohrar apresentou R$ 835,9 mil em notas fiscais para comprovar os gastos. No entanto, o dono de uma madeireira contou que ficou sem receber R$ 287 mil, referente a duas notas fiscais. O destino do dinheiro repassado para a construção é uma grande incógnita para o MPE.
O promotor Humberto Lapa Ferri reconhece que o grupo ficou livre de ser condenado por improbidade administrativa porque crime prescreveu em junho do ano passado. No entanto, o ressarcimento não prescreve e o MPE decidiu ingressar com ação para cobrar a devolução corrigida do dinheiro gasto na obra.
“Com efeito, os requeridos Alcides Jesus Peralta Bernal (Prefeito Municipal à época dos fatos),Dirceu de Oliveira Peters (Diretor-Presidente da EMHA à época),Disney de Souza Fernandes (Secretário Municipal do Planejamento, Finanças e Controle à época),Maria do Âmparo Araújo Melo (Secretária Adjunta da SEPLANFIC à época);Sérgio Luiz Croda (cargo de direção e assessoramento na SEINTHRA à época);Marcela Rodrigues Carneiro (Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Ações Sociais e Cidadania na SAS à época),Guilherme Marcos Vit (Chefe de Divisão Governamental na SEPLANFIC à época),Camila Tavares Gomes (engenheira, assessora técnica II, lotada na EMHA), Ritva Cecília de Queiroz Garcia Vieira (Diretora Presidente da AGEREG), Pedro Aloisio Vendramini Duran (Diretor da EMHA à época), ferindo deveres funcionais, sendo desleais com o Poder Público, ao violarem dolosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, supremacia do interesse público e moralidade norteadores da Administração Pública, e também causarem prejuízo ao Erário, foi ímproba a(s) conduta(s) dos sujeitos públicos, incorrendo nas condutas previstas no art. 10, incisos XI e XIX e art.11, incisos I e VIII da Lei nº. 8.429/92”, pediu o promotor.
Bernal é réu em outra ação por improbidade por ter inaugurado a obra inacabada em 2016, quando disputou a reeleição e acabou ficando de fora do segundo turno. Nesta ação, ele pediu o arquivamento com base na nova lei de improbidade administrativa, sancionada em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).