A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou embargos de declaração do Ministério Público Federal e manteve o afastamento do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, de uma ação contra o ex-deputado federal Edson Giroto. Com a decisão, tomada em julgamento da última segunda-feira (14), a corte mantém a decisão que atrasa praticamente todas as ações de corrupção, desvio de dinheiro público, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lama Asfáltica.
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O procurador regional da República, José Roberto Pimenta Oliveira encontrou falhas no julgamento da 5ª Turma do TRF3 e defendeu a atuação do magistrado na condução dos processos contra o grupo do ex-governador André Puccinelli (MDB). A suposta organização criminosa teria desviado uma fortuna dos cofres públicos entre 2007 e 2014, conforme a Polícia Federal e o MPF.
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“Dos embargos de declaração. Não existe qualquer obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão a ser sanada no julgamento destes embargos”, pontuou o relator, desembargador Paulo Fontes. “O embargante deixa clara a sua intenção de alterar o julgado, o que não se coaduna com os objetivos traçados pelos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal”, alertou.
“Não obstante, ainda que não haja contradição, omissão ou obscuridade no aresto, mister analisar as alegações do embargante”, decidiu. Em seguida, o desembargador rebate ponto por ponte do procurador da República.
“Em relação à preliminar de nulidade, destaco que, apesar de o Ministério Público Federal não ter sido intimado para se manifestar acerca dos memoriais anexados pelo excipiente (ID 221723248), as informações neles trazidas não foram as únicas determinantes para o deslinde da presente exceção”, explicou.
Neste ponto, Oliveira citou que o MPF não havia sido notificado sobre o aditivo feito pela defesa de Giroto, de que o juiz teria feito 40 perguntas às testemunhas, enquanto o procurador não teria feito nenhum questionamento.
“Constou do acórdão, com efeito, que ‘A postura na audiência não foi fato isolado, mas se insere num comportamento mais geral nos marcos da multicitada operação que acaba por não inspirar nos jurisdicionados a necessária convicção quanto à imparcialidade do julgamento’”, justificou Fontes, sobre julgamento anterior de suspeição, realizado em setembro, no qual a turma havia negado pedido de suspeição do juiz Bruno Cezar.
“O embargante prossegue e defende que a atuação do magistrado se justifica em face da complexidade do caso, de modo que (i) as informações foram prestadas de forma cautelosa e fundamentada para melhor contextualização dos fatos e (ii) a conduta processual do magistrado durante a instrução processual, especialmente na oitiva das testemunhas nos dias 21 e 22 de setembro de 2021, decorre da complexidade das questões técnicas que não possuem nenhuma relação com a participação dos acusados nos fatos imputados na denúncia”, anotou.
Novamente Paulo Fontes recorre a alerta feito por ele, em outro processo, de que já estava preocupado com a atuação inquisitiva do magistrado. “O acórdão embargado analisou esses aspectos e nele restou consignado que foi constatado nas informações prestadas em habeas corpus um empenho excessivo, como se tratasse de peças de defesa da atuação do juiz, o que já foi vedado pela jurisprudência”, afirmou, voltando a condenar as explanações longas, detalhadas e minuciosas feitas pelo juiz.
“Verifica-se, portanto, que as questões trazidas pelo Ministério Público Federal nos presentes de declaração visam à rediscussão da causa, a qual já restou devidamente analisada e debatida por essa E. Quinta Turma”, concluiu. Ele foi acompanhado no foto pelos desembargadores Maurício Kato e André Nekatschalow.
O MPF ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para manter o juiz, que se transformou um dos raros casos de agilidade em meio a morosidade da Justiça Federal. Ele conseguiu publicar duas sentenças da Operação Lama Asfáltica, nas quais condenou Giroto e uma até já foi mantida pela 5ª Turma do TRF3.
Os réus recorreram e outras ações devem ser anuladas pelo TRF3, com o andamento processual retomando à estaca zero e elevando a chance dos crimes prescreverem devido a demora na conclusão dos julgamentos.