O prefeito de Selvíria, José Fernando Barbosa dos Santos (PSDB), antecipou-se à Justiça e suspendeu o contrato de R$ 4,685 milhões com a Prosperitate Consultoria Ltda. Mesmo sem ter nenhuma experiência, a empresa da esposa e filho do presidente do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Iran Coelho das Neves, foi contratada sem licitação por suposta “notória especialização” para a regularização fundiária de 1.874 lotes.
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A suspensão da licitação foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), conforme comunicação feita hoje à Vara de Fazenda Pública de Três Lagoas. A manifestação ocorreu na ação popular protocolada pelo advogado Ênio Martins Murad, que pede a suspensão do contrato milionário.
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A empresa de Maria Francisca Silva Neves e do auditor fiscal Adnan Silva Coelho das Neves, respectivamente, esposa e filho de Iran, também teve o contrato de R$ 4,188 milhões com a Prefeitura de Corumbá suspenso pela juíza Luiza Vieira de Sá Figueiredo, da Vara de Fazenda de Corumbá. Ela acabou pedido feito pelo Ministério Público Estadual, que apontou indícios de direcionamento, improbidade e superfaturamento.
O prefeito de Selvíria foi o primeiro a contratar a Prosperitate, empresa constituída em janeiro do ano passado com capital social de R$ 200 mil. Ela deveria receber R$ 2,5 mil por cada lote regularizado. O prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB), também dispensou licitação alegando “notória especialização” e topou pagar mais, R$ 3 mil por cada imóvel regularizado. Imbé, no interior de Minas Gerais, vai pagar apenas R$ 425,55 pela regularização fundiária de cada lote.
José Fernando optou por suspender o contrato até março de 2023 ou até o julgamento do mérito da ação popular. “Assim, em face do ajuizamento da presente ação popular, e não obstante entendermos que o processo de contratação da empresa Prosperitate transcorreu dentro da mais estrita legalidade, e obedecendo os preceitos legais da Lei 8.666/93, como se provará na instrução do feito”, alegou.
A estratégia é evitar a concessão de liminar, que obriga a prefeitura anular o contrato de vez ou só retomá-lo com aval da Justiça. Com a decisão tomada pelo tucano, ele passa a ter autonomia de retomá-lo quando achar mais oportuno.
“Sendo assim, estando suspenso o contrato nº 78/2021e respectivos pagamentos, até final decisão do caso pelo poder judiciário, o pedido de liminar para suspensão do contrato perdeu totalmente o seu objeto”, apontou o advogado Ricardo Henrique Laluce.
Murad insistiu na concessão de liminar para suspender o contrato. “Assim, considerando-se que o município requerido não apresentou nenhum documento quanto ao processo de contratação, execução e pagamento do referido contrato, e pelo fato de que a suspensão administrativa poderá ser revogado unilateralmente pela Administração, requer-se seja deferida a competente medida liminar, determinando-se a suspenção do referido contrato até o julgamento final do processo, sob pena de multa pelo descumprimento, evitando-se novos danos e prejuízos indeléveis à Ordem Jurídica e ao Erário, que inclusive já efetuou pagamentos ilegais, cujo montante fora sonegado pelo ente Requerido, em face da ausência dessas informações no Portal de Transparência bem como da negativa em fornecer esses papeis juntamente com a manifestação ora impugnada”, argumentou o advogado.
A Prosperitate usou o contrato de Selvíria em recurso protocolado no Tribunal de Justiça para sustentar que possui “notória especialização” e ser contratada sem licitação pelo município de Corumbá. O pedido de tutela de urgência foi negado pelo desembargador Dorival Renato Pavan, que destacou, a princípio, ser preciso licitar para escolher a proposta mais vantajosa para o poder público.
Até o momento, o conselheiro Iran Coelho das Neves não se pronunciou, adotando a mesma postura da maior parte dos jornais, sites e outros meios de comunicação de Mato Grosso do Sul.