Alvo da Operação Again, que apurou desvios no setor do coração do Hospital Universitário de Campo Grande, um empresário não conseguiu substituir o bloqueio de dois veículos de luxo por um supercarro de luxo avaliado em R$ 672,7 mil. Em despacho publicado nesta segunda-feira (21), o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, negou a liberação dos automóveis para a aquisição de uma BMW X5.
[adrotate group=”3″]
Diego Silveira da Costa foi alvo da Operação Again, deflagrada pela Polícia Federal em janeiro de 2018 para apurar desvios praticados pela “Máfia do Coração” em hospitais públicos de Mato Grosso do Sul. O grupo era liderado pelo cardiologista Mercule Pedro Paulista Cavalcante, que atuava no HU e no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian.
Veja mais:
Julgamento de cardiologista pelo desvio de R$ 3,4 mi de hospital começa em maio de 2022
Sem materiais na cardiologia, 29 doentes aguardam transferência do Hospital Regional
Fraudes no setor do coração do HU deram prejuízos de R$ 950,3 mil, conclui MPF
PF vê semelhanças nas “máfias” do coração e do câncer para desviar dinheiro público
Pelos supostos desvios no HU, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira determinou o bloqueio de R$ 950,3 mil. Costa teve R$ 367 mil bloqueados há quatro anos. No pedido, a defesa pontuou que o empresário está com R$ 102 mil bloqueados em contas bancárias, o veículo BMW i320 Active Flex e uma caminhonete Toyota Hilux.
A defesa alegou “que referidos bens possuem cinco anos de uso e com passar do tempo a tendência é acentuar a depreciação e desvalorização. Feitas as observações, informa que pretende adquirir um novo veículo (BMW X5 por R$ 672.750,00), e como forma de pagamento, transferir a Toyota Hilux e a BMW 320I, a título de entrada, financiando o restante. Aduz que para tanto se faz necessária a baixa da restrição judicial”.
O Ministério Público Federal foi contra a substituição de dois veículos pelo novo de superluxo. “Os documentos (ID’s 239742775 e 239742779) que instruem o pedido demonstram que os veículos Toyota Hilux, placa QAG1211, e BMW/320I Active Flex, placa QAJ2121, pertencem, integralmente, ao investigado Diego, eis que os gravames que recaíam sobre os automóveis foram baixados em decorrência da quitação dos financiamentos”, pontuou o magistrado.
“Lado outro, embora de maior valor, o veículo que o investigado pretende adquirir terá parte do montante necessário ao pagamento, financiado. Dessa feita, o novo automóvel seria dado como garantia ao pagamento do financiamento, de modo que responderia por eventual inadimplência, podendo, inclusive, ser objeto de busca e apreensão, e de consequente leilão para quitação do débito”, alertou.
“Nesse aspecto, a despeito de ser certo o lançamento da restrição de transferência sobre o novo veículo, é igualmente certo, na hipótese acima aventada, que haja um conflito de interesses entre a instituição financeira responsável pelo financiamento e o erário federal, mormente se considerado for que a demora na quitação do débito junto ao agente financiador acarreta aumento da dívida para além do valor inicialmente financiado, em razão de atualização monetária, juros e multa”, explicou.
O juiz Bruno Cezar negou o pedido de substituição dos bens.
Inicialmente, a Justiça havia decretado o bloqueio de R$ 950.380,41 referente ao desvio ocorrido no setor de hemodinâmica do HU. No entanto, houve a apresentação de nova denúncia, na qual o Ministério Público Federal apontou o desvio de R$ 3,494 milhões no HR – onde trabalhavam outros investigados que não o autor do pedido de substituição dos bens – e pediu o bloqueio de mais R$ 4,534 milhões.
O cardiologista Mercule Paulista deverá ir a julgamento em um dos processos em maio deste ano, quando haverá o julgamento pelo desvio de R$ 3,4 milhões no HR.
Errata – Apesar de ter tido os bens bloqueados no início de 2018, segundo o advogado Hélio Bautz, o médico Diego Silveira da Costa não foi denunciado pelo MPF nem virou réu na ação.