O desembargador Dorival Renato Pavan, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou, nesta sexta-feira (18), liminar para retomar o contrato de R$ 4,188 milhões entre a Prosperitate Consultoria Ltda e a Prefeitura Municipal de Corumbá. Conforme despacho, o magistrado não vê “notória especialização” para a contratação sem licitação da empresa da esposa e do filho do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Iran Coelho das Neves.
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Com a decisão, o desembargador mantém a liminar da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública de Corumbá, que suspendeu o contrato. Além do direcionamento, o Ministério Público Estadual aponta indícios de superfaturamento, já que Selviria pagará R$ 2,5 mil por lote, enquanto Imbé (MG) vai desembolsar apenas R$ 425,55, enquanto Corumbá pagará R$ 3 mil.
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“Não é possível aferir, assim, ao menos pelos fatos e fundamentos descritos na inicial deste recurso, a despeito do brilho e competência do advogado que é seu ilustre subscritor, que a empresa agravante estaria na condição de possuir notória especialização (que deve ser concretamente demonstrada) com conhecimento técnico expressa e anteriormente reconhecido com força tal a levar a municipalidade a promover sua contratação independentemente de licitação que, no caso, se apresentava de rigor, até mesmo porque sendo a regularização fundiária uma obrigação decorrente de lei federal, certamente que inúmeras empresas no Brasil e no Estado, inclusive, encontram-se em idênticas ou em até maiores condições técnicas para, pelo melhor preço, concorrerem na adjudicação da execução dos serviços necessitados pela municipalidade”, destacou Pavan, citando o advogado André Borges.
O desembargador referiu-se ao fato da Prosperitate Consultoria ter sido constituída pelo auditor fiscal Adnan Silva Coelho das Neves e Maria Francisca Silva Neves, respectivamente, filho e esposa do conselheiro Iran, em janeiro e ter ganhado dois contratos milionários sem licitação em agosto do ano passado. A Prefeitura de Selvíria vai pagar R$ 4,685 milhões.
“O fato de que o município pode não contar com equipe técnica capacitada para promover a regularização fundiária através de seus próprios servidores, e o fato de que os serviços a serem prestados para tal finalidade são técnicos e especializados, não significa, ipso facto, que o poder público possa promover a contratação com dispensa da necessária e essencial licitação, não se aplicando ao caso concreto, ao menos ao que se verifica até o presente momento, a dispensa ou inexigibilidade de licitação”, alertou o desembargador.
“Nem de longe, com todo respeito, parece ser o caso da empresa agravante ter o seu trabalho como sendo o mais adequado na espécie de tal forma que inviabilizaria a competição com outras empresas que atuam no mesmo ramo, na medida em que foi constituída há menos de um ano e realizou apenas uma contratação na mesma área de atuação, esta com o Município de Selvíria e ali ainda assim – também – sem prévio procedimento licitatório, cujo contrato foi celebrado em 17.08.2021 (contrato 78/2021, fls.10/16 destes autos) e está em plena execução – ou seja, não ultimado – eis que tem o prazo de vigência de 12 meses contados da assinatura daquele instrumento, sujeito ainda a prorrogações “, frisou.
O magistrado também não viu perigo de grave dano a ponto de ser obrigado a manter o contrato com a empresa dos parentes de Das Neves. “Além disso, não há nos autos argumentos ou elementos comprobatórios de um possível perigo de dano grave ou de risco ao resultado útil do processo que poderia ser causado pela decisão objurgada, que suspendeu a execução do contrato, senão que um perigo de dano inverso porque, mantendo-se o contrato, o município estaria autorizado a promover os pagamentos ali previstos, sem que se tenha qualquer registro da capacidade econômica da empresa”, pontuou.
“O atraso na regularização fundiária dos loteamentos pode ser superado pela municipalidade adotando a medida prevista na lei de licitação e contratos, realizando o regular procedimento licitatório, por uma das modalidades previstas na mesma lei, ao invés de insistir na manutenção de um contrato que está submetido, agora, ao controle do judiciário quanto à sua lisura, licitude e legalidade, pelos relevantes motivos expostos pelo Ministério Público na inicial da ação civil pública”, aconselhou o prefeito Marcelo Iunes (PSDB), famoso pelos escândalos em Corumbá.
“O periculum in mora, na realidade, é inverso, porque a medida deferida em primeiro grau evita que possa ocorrer pagamento indevido e sangria dos cofres públicos, com difícil possibilidade de reposição ao statu quo ante”, alertou o desembargador Dorival Renato Pavan, sobre a possibilidade de se manter o contrato com a empresa da esposa e o filho do presidente do TCE.
O pedido de liminar será julgado pela 3ª Câmara Cível.
No caso de Selvíria, a Justiça deu prazo de 72 horas para o prefeito Fernando Barbosa Santos (PSDB), explicar por que dispensou licitação e contratou uma empresa sem nenhuma experiência como “notória especialização”.