Mesmo com o lucro recorde de R$ 227,1 milhões no ano passado, a Águas Guariroba trava uma batalha na Justiça para anular o decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD), que limitou o reajuste em 5% neste ano. A concessionária aponta risco de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato para pedir liminar para aumentar em 11,08% a tarifa de água e esgoto em Campo Grande. O reajuste deveria ser retroativo a janeiro.
[adrotate group=”3″]
Conforme o balanço da empresa, apesar da pandemia da covid-19, a receita operacional teve acréscimo de 11,2% no ano passado, chegando a R$ 639,5 milhões. O lucro cresceu 8,7% em relação a 2020 quando foi de R$ 208,9 milhões.
Veja mais:
Lucro da Águas Guariroba cresce 8,7% e bate recorde de R$ 227,1 milhões em 2021
Empresa fundada em janeiro investe R$ 550 milhões e fica com 32% da Águas Guariroba
Dona da Águas Guariroba, Aegea confirma favoritismo e vai assumir esgoto da Sanesul
A guerra é para validar o percentual calculado pela Agereg (Agência Municipal de Regulação), que definiu o percentual de 11,08%. No entanto, por causa da grave crise causada pela pandemia, Marquinhos publicou um decreto e limitou o reajuste nas concessões públicas a 5%.
A Agereg chegou a propor a empresa para parcelar o reajuste. No entanto, não houve acordo. “Por determinação do Poder Executivo, a AGEREG exigiu que a CONCESSIONÁRIA apresentasse estudos para o parcelamento do reajuste. De forma a cooperar, os pedidos foram tempestivamente atendidos pela CONCESSIONÁRIA, com projeções de parcelamento até o mês de abril deste ano. A proposta foi, outra vez, aprovada pelo CONSELHO DE REGULAÇÃO em 20.12.2021”, pontuou a banca de advogados.
“A medida unilateral usurpa competência que, concessa venia, aquela PRIMEIRA AUTORIDADE COATORA não tem. Não bastasse, veio também desacompanhada de quaisquer estudos que a embasassem, que considerassem suas consequências práticas ou que promovessem concomitante reequilíbrio econômico-financeiro ao CONTRATO”, alegaram.
O pedido de liminar foi negado no início de fevereiro pelo juiz José Eduardo Neder Meneghelli, em substituição na 4ª Vara de Fazenda Pública. Ele pontuou que não há urgência no aumento, porque o prefeito permitiu o reajuste de 5%.
“Além disso, não há falar em ausência de qualquer reajuste tarifário para o ano de 2022. Conquanto não tenha sido no percentual que a IMPETRANTE entende adequado, o IMPETRADO autorizou o reajuste no percentual de 5%, donde se presume, mesmo que de forma mínima, um certo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato”, destacou o magistrado.
“Convém salientar ainda que a concessão da liminar na forma pleiteada afetaria toda a população campo-grandense na medida em que haveria um reajuste considerável nas faturas de água e esgoto (11,08%) deforma imediata, e sem a devida publicidade do ato”, explicou Meneghelli, demonstrando estar sensível com a situação dos moradores de Campo Grande.
Inconformada com a negativa, a Águas ingressou com pedido de tutela de urgência no Tribunal de Justiça. O pedido é analisado pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator na 4ª Câmara Cível do TJMS.
A assessoria jurídica da Águas aponta que a conta vai acabar sobrando para o consumidor. Caso seja concedido em janeiro de 2023, o reajuste já vai subir para 12,83%, ficando o remanescente de 7,14%. Já parcelando até 2027, o impacto do restante seria de 12,83%.
“Quanto ao Erário, os ATOS COATORES deixarão para as próximas gestões municipais o dever de indenizar valores que podem superar R$ 658 milhões.Esses dados e parecer técnico são aqui trazidos, não como prova ou causa de pedir, mas para dimensionar o risco de ineficácia da sentença, caso se aguarde a prolação para afastar o ato coator”, afirmaram.
Como a concessão tem validade até 2060, considerando a prorrogação feita com 18 anos de antecedência por Nelsinho Trad (PSD), a concessionária estima que o prejuízo com a não concessão do reajuste será de R$ 806 milhões em 38 anos.
“Razões pelas quais, com o devido respeito, faz-se necessária a antecipação dos efeitos da tutela recursal que seja sustada a integralidade dos efeitos do DECRETO e a limitação de 5% indicada no art. 1º da PORTARIA, de modo a promover a imediata implementação do reajuste tarifário no percentual de 11,08% (onze vírgula zero oito por cento), referente à variação do INPC/IBGE no período, nos termos da Cláusula 6.2 do CONTRATO, da Carta n.º 148/2021 e do Relatório Técnico 16/DEEF/2021”, pediu a empresa.
O desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida negou a concessão de tutela de urgência para que o reajuste fosse aplicado imediatamente, para alívio dos 361 mil clientes da concessionária.