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    Escândalo: STJ suspende ação e Coffee Break deve completar sete anos sem sentença

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt17/03/20224 Mins Read
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    João Amorim obteve liminar no STJ para suspender as audiências da Coffee Break na 6ª Vara Criminal que começariam na terça (Foto: Arquivo)

    O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a audiência de instrução e julgamento de 17 réus por corrupção ativa e passiva e organização criminosa na Operação Coffee Break, que estava marcada para começar na próxima terça-feira (22). Com a decisão o ministro Antônio Saldanha Palheiro, a ação penal do maior escândalo de Campo Grande caminha para completar sete anos sem sentença.

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    O despacho publicado na terça-feira (15) acata pedido do poderosíssimo empresário João Amorim e acaba beneficiando o ex-governador André Puccinelli (MDB), o presidente da Câmara de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), quatro vereadores e dois secretários-adjuntos estaduais da gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB).

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    O advogado Alberto Zacharias Toron recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça, que tinha negado habeas corpus e mantido o julgamento, marcado após seis anos de uma batalha de recursos. Ele alegou que a decisão do juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, para receber a denúncia foi “absolutamente genérica e carente de qualquer fundamentação”. Como o caso tramite em sigilo não é possível conferir em que o magistrado se baseou para acatar a denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

    “No caso, ao menos ao que se tem deste juízo perfunctório dos autos, vislumbro a deficiência de fundamentação da decisão do Juízo de primeira instância que recebeu a denúncia (e-STJ fls. 431/438), porquanto nela não consta sequer a menção às teses defensivas constantes da resposta apresentada pela defesa (e-STJ fls. 380/429), como a alegada nulidade das interceptações telefônicas por ausência de fundamentação e usurpação de competência dos tribunais superiores, ou o cerceamento de defesa por violação ao disposto na Súmula Vinculante n. 14”, explicou Palheiro, sobre a decisão de Wust.

    “Diante de tais considerações, defiro a medida de urgência pleiteada e determino o sobrestamento da ação penal na origem até o julgamento de mérito do presente recurso”, determinou o ministro do STJ. Com a decisão, a Coffee Break para, de novo e mais uma vez, na área criminal.

    A lentidão do processo é mais um exemplo clássico da Justiça brasileira, marcada pela morosidade e impunidade. A Operação Coffee Break foi deflagrada em 25 de agosto de 2015 e a denúncia foi protocolada em maio do ano seguinte. Apenas a ação de improbidade administrativa teve andamento e aguarda a conclusão da fase das alegações finais dos réus para a sentença ser prolatada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

    Já na área criminal o caso chegou a tramitar no Tribunal de Justiça, que acabou julgando apenas o então deputado estadual Paulo Siufi (MDB), que acabou absolvido. Como os demais réus não possuem foro privilegiado, o processo foi enviado para a 6ª Vara Criminal, onde o juiz Márcio Alexandre Wust mantém em sigilo porque envolve informações fiscais e bancárias dos réus.

    Para acusar os 17 réus de agir criminosamente pela cassação do mandato de prefeito da Capital, de Alcides Bernal (Progressistas), o Gaeco reuniu interceptações telefônicas, quebras de sigilos bancários e fiscal. Para o Ministério Público Estadual, os vereadores cassaram Bernal movidos por interesses particulares, como recebimento de propina, e não tiveram o interesse público como condutor das decisões.

    Para suspender o julgamento, Amorim alegou no STJ que não havia motivo para a realização das interceptações telefônicas. “A defesa impetrou prévio writ no Tribunal de origem, sustentando a deficiência de fundamentação da decisão que afastou as teses ofertadas na resposta à acusação quanto à nulidade das interceptações telefônicas realizadas e à ausência de justa causa”, argumentou Toron.

    “Daí o presente recurso ordinário, no qual a defesa reiterou as alegações do writ originário, sustentando a ilegalidade sofrida pelo recorrente em vista da ausência de fundamentação idônea da decisão que examinou a resposta à acusação defensiva”, anotou o ministro Antônio Saldanha Palheiro.

    Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do STJ, concluiu que faltou argumentação em decisão do juiz Márcio Alexandre Wust e suspendeu audiência da Coffee Break (Foto: Arquivo)

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