A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul também anulou a sentença que condenou a família do ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, a devolver R$ 19,5 milhões aos cofres públicos. O acórdão, relatado pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, teria os mesmos problemas do que livrou o engenheiro João Afif Jorge de devolver R$ 5,4 milhões.
[adrotate group=”3″]
Com a decisão, a turma do TJMS só falta anular a condenação do ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, para a Operação Lama Asfáltica não ter nenhuma sentença condenatória na justiça estadual.
Veja mais:
Juiz reage a ataques e acusa desembargador do TJ de “voto insultuoso” e visão “equivocada”
Condenados na Lama Asfáltica deverão pagar R$ 16,5 milhões ao Estado de MS pelos desvios
Juiz condena Beto Mariano, esposa e filha a pagar R$ 18,5 milhões por improbidade
Após TJ anular sentença, engenheiro quer afastar juiz que o condenou a devolver R$ 5,4 mi
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, reagiu da mesma forma aos ataques feitos pelo desembargador na decisão a favor de Afif. Ele classificou as acusações de Martins como “ofensivas e despropositadas”.
“Estas insinuações são falsas, atécnicas e extremamente ofensivas a quem, em 22 anos de magistratura, sempre primou pela ética, pelo bem servir ao interesse público, pelo respeito às regras de julgamento e pela compostura”, reagiu o magistrado em despacho de 17 páginas, publicado no dia 7 deste mês.
Beto Mariano, a filha, a médica Mariane Mariano de Oliveira Dornellas, e a esposa, Maria Helena Miranda de Oliveira, foram condenados por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa porque não provaram a origem dos R$ 2,9 milhões investidos na compra de duas fazendas, lotes em residencial de luxo, apartamento da Plaenge e depósito bancário de R$ 250 mil.
Além de determinar a perda do montante, o juiz determinou o pagamento de dinheiro para reparação do dano moral. No total, a família Mariano deveria pagar R$ 19,5 milhões aos cofres públicos. A sentença foi anulada pelo relator, Sérgio Martins, e pelos desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues, Divoncir Schreiner Maran e Geraldo de Almeida Santiago. Apenas o desembargador Marcelo Câmara Rasslan votou pela rejeição do recurso e manutenção da sentença.
Martins enumerou vários motivos para acatar o pedido dos réus e anular a condenação. “Uma, porque a sentença recorrida foi proferida sem que a defesa dos apelantes tivessem tomado conhecimento de que haviam tramitado as medidas cautelares n.º 0837544-54.2015.8.12.0001 e n.º 0900328-62.2018.8.12.0001, promovidas pelo Ministério Público, nas quais foram deferidas as quebras dos sigilos bancário e fiscal dos recorrentes e dos demais réus da ação penal”, pontuou.
No entanto, a medida cautelar não tramitou na 2ª Vara de Direitos Difusos. Em despacho, o desembargador criticou o magistrado por instituir uma categoria de “segredo especial”. O juiz deixou claro na resposta que nem ele teve acesso à medida cautelar, porque tramitou na vara de outro juiz.
Sérgio Martins deu razão à defesa ao frisar que a Receita Federal não foi enfática sobre a evolução patrimonial do ex-deputado, da esposa e da filha. “Da análise do referido documento, lado outro, constata-se que não há conclusão precisa acerca da alegada evolução patrimonial incompatível com os rendimentos dos apelantes, pois a Receita Federal utilizou-se das expressões ‘possivelmente’, ‘pode’, ‘não se conhece’, não exprimindo, portanto, juízo de certeza, bem como deixou consignado que ‘[…] poderia ser confirmado por meio da quebra do sigilo bancário”, frisou.
“Como se vê, não houve a correta valoração do vasto conjunto probatório pelo Juiz singular, que condenou os apelantes por ato de improbidade administrativa desprezando documentos importante, que constam dos autos, e que demonstram a capacidade financeira que permitia a aquisição das propriedades rurais, como passa a demonstrar, especificamente em relação a cada fazenda”, elencou. Um dos pontos seria de que a partir da compra da Fazenda Vista Alegre, o fiscal de obras teria obtido R$ 2,4 milhões com a venda de gado para comprar a outra propriedade, de 4,6 mil hectares em Corumbá.
“Assim, como afirmado alhures, acolho a preliminar de cerceamento de defesa, para declarar nula a sentença impugnada e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau, com a reabertura da instrução processual, para que seja possibilitado o acesso dos apelantes a ambas as medidas cautelares (autos n.º0900328-62.2018.8.12.0001 e 0837544-54.2015.8.12.0001), devendo ser feita a intimação do órgão ministerial autor para que junte aos autos todos os dados contidos no sistema SIMBA, concernentes as quebras dos sigilos bancários no período de 1.1.2007 a 31.12.2015, e sigilos fiscais de 1.1.009 a 31.12.2015 dos apelantes e demais pessoas mencionadas no IPEI RFB/Copei/Nupeicg – nº CG20160002, oportunizando à defesa acesso aos dados, reabrindo-se o prazo para manifestação”, determinou Sérgio Martins.
Para entender o acórdão de Sérgio Martins, o juiz convocou os advogados de defesa e os promotores Adriano Lobo Viana de Resende e Fábio Ianni Goldfinger para discutir como cumprir a decisão do Tribunal de Justiça em audiência prevista para o dia 31 de maio deste ano.
O advogado Valeriano Fontoura, de João Afif Jorge, agora quer afastar o juiz David de Oliveira Gomes Filho por suspeição, alegando algo que não existe na legislação brasileira, “imbróglio emocional”. O caso voltará a ser analisado pela 1ª Câmara Cível do TJMS.
Os réus na Lama Asfáltica repetem na Justiça estadual a mesma estratégia usada na federal. Giroto conseguiu afastar o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira ao alegar que ele estava substituindo o papel do MPF.