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    TJ anula sentença e também livra família de ex-deputado de devolver R$ 19,5 mi ao erário

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt15/03/20225 Mins Read
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    Beto Mariano se livrou de condenação ao ter sentença anulada pelo TJ e não vai precisar mais devolver R$ 19,5 milhões aos cofres públicos (Foto: Arquivo)

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul também anulou a sentença que condenou a família do ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, a devolver R$ 19,5 milhões aos cofres públicos. O acórdão, relatado pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, teria os mesmos problemas do que livrou o engenheiro João Afif Jorge de devolver R$ 5,4 milhões.

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    Com a decisão, a turma do TJMS só falta anular a condenação do ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, para a Operação Lama Asfáltica não ter nenhuma sentença condenatória na justiça estadual.

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    O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, reagiu da mesma forma aos ataques feitos pelo desembargador na decisão a favor de Afif. Ele classificou as acusações de Martins como “ofensivas e despropositadas”.

    “Estas insinuações são falsas, atécnicas e extremamente ofensivas a quem, em 22 anos de magistratura, sempre primou pela ética, pelo bem servir ao interesse público, pelo respeito às regras de julgamento e pela compostura”, reagiu o magistrado em despacho de 17 páginas, publicado no dia 7 deste mês.

    Beto Mariano, a filha, a médica Mariane Mariano de Oliveira Dornellas, e a esposa, Maria Helena Miranda de Oliveira, foram condenados por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa porque não provaram a origem dos R$ 2,9 milhões investidos na compra de duas fazendas, lotes em residencial de luxo, apartamento da Plaenge e depósito bancário de R$ 250 mil.

    Além de determinar a perda do montante, o juiz determinou o pagamento de dinheiro para reparação do dano moral. No total, a família Mariano deveria pagar R$ 19,5 milhões aos cofres públicos. A sentença foi anulada pelo relator, Sérgio Martins, e pelos desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues, Divoncir Schreiner Maran e Geraldo de Almeida Santiago. Apenas o desembargador Marcelo Câmara Rasslan votou pela rejeição do recurso e manutenção da sentença.

    Martins enumerou vários motivos para acatar o pedido dos réus e anular a condenação. “Uma, porque a sentença recorrida foi proferida sem que a defesa dos apelantes tivessem tomado conhecimento de que haviam tramitado as medidas cautelares n.º 0837544-54.2015.8.12.0001 e n.º 0900328-62.2018.8.12.0001, promovidas pelo Ministério Público, nas quais foram deferidas as quebras dos sigilos bancário e fiscal dos recorrentes e dos demais réus da ação penal”, pontuou.

    No entanto, a medida cautelar não tramitou na 2ª Vara de Direitos Difusos. Em despacho, o desembargador criticou o magistrado por instituir uma categoria de “segredo especial”. O juiz deixou claro na resposta que nem ele teve acesso à medida cautelar, porque tramitou na vara de outro juiz.

    David de Oliveira Gomes Filho ficou indignado por insinuações de desembargador que colocam em xeque atuação como magistrado há 22 anos (Foto: Arquivo)

    Sérgio Martins deu razão à defesa ao frisar que a Receita Federal não foi enfática sobre a evolução patrimonial do ex-deputado, da esposa e da filha. “Da análise do referido documento, lado outro, constata-se que não há conclusão precisa acerca da alegada evolução patrimonial incompatível com os rendimentos dos apelantes, pois a Receita Federal utilizou-se das expressões ‘possivelmente’, ‘pode’, ‘não se conhece’, não exprimindo, portanto, juízo de certeza, bem como deixou consignado que ‘[…] poderia ser confirmado por meio da quebra do sigilo bancário”, frisou.

    “Como se vê, não houve a correta valoração do vasto conjunto probatório pelo Juiz singular, que condenou os apelantes por ato de improbidade administrativa desprezando documentos importante, que constam dos autos, e que demonstram a capacidade financeira que permitia a aquisição das propriedades rurais, como passa a demonstrar, especificamente em relação a cada fazenda”, elencou. Um dos pontos seria de que a partir da compra da Fazenda Vista Alegre, o fiscal de obras teria obtido R$ 2,4 milhões com a venda de gado para comprar a outra propriedade, de 4,6 mil hectares em Corumbá.

    “Assim, como afirmado alhures, acolho a preliminar de cerceamento de defesa, para declarar nula a sentença impugnada e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau, com a reabertura da instrução processual, para que seja possibilitado o acesso dos apelantes a ambas as medidas cautelares (autos n.º0900328-62.2018.8.12.0001 e 0837544-54.2015.8.12.0001), devendo ser feita a intimação do órgão ministerial autor para que junte aos autos todos os dados contidos no sistema SIMBA, concernentes as quebras dos sigilos bancários no período de 1.1.2007 a 31.12.2015, e sigilos fiscais de 1.1.009 a 31.12.2015 dos apelantes e demais pessoas mencionadas no IPEI RFB/Copei/Nupeicg – nº CG20160002, oportunizando à defesa acesso aos dados, reabrindo-se o prazo para manifestação”, determinou Sérgio Martins.

    Para entender o acórdão de Sérgio Martins, o juiz convocou os advogados de defesa e os promotores Adriano Lobo Viana de Resende e Fábio Ianni Goldfinger para discutir como cumprir a decisão do Tribunal de Justiça em audiência prevista para o dia 31 de maio deste ano.

    O advogado Valeriano Fontoura, de João Afif Jorge, agora quer afastar o juiz David de Oliveira Gomes Filho por suspeição, alegando algo que não existe na legislação brasileira, “imbróglio emocional”. O caso voltará a ser analisado pela 1ª Câmara Cível do TJMS.

    Os réus na Lama Asfáltica repetem na Justiça estadual a mesma estratégia usada na federal. Giroto conseguiu afastar o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira ao alegar que ele estava substituindo o papel do MPF.

    Sérgio Martins, durante conversa com o governador Reinaldo, anulou a 2ª sentença da Lama Asfáltica na Justiça estadual (Foto: Arquivo)

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