O juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, manteve a prisão de um advogado de 33 anos acusado de abusar sexualmente de 13 meninos de 8 a 13 anos de idade. Preso na Operação Lobos, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro do ano passado, ele contou em grupos de pedófilos como dopou e estuprou um garoto de apenas nove anos de idade.
[adrotate group=”3″]
O relato em detalhes do advogado, que se identificava com o apelido de “Lepolepolepo” e distribuiu material e dava instruções como abusar de crianças e adolescentes. Conforme o magistrado, ele não atacava meninas porque tem duas filhas.
Veja mais:
Pedofilia escandaliza a sociedade, mas não deixa ninguém atrás das grades
Juíza decreta prisão de advogado pego com 100 giga de pornografia infantil para “pesquisa”
“Contudo, no caso específico dos autos, e sem que entremos em questões que serão apropriadamente analisadas por ocasião da prolação da sentença, o que se viu é que o acusado, que é advogado, detinha suficientes conhecimentos de informática – embora em seu interrogatório se haja definido como leigo – para não usar os programas de download e upload mais usuais”, pontua o juiz.
O profissional tinha conhecimentos de informática e de meios para não ser identificado. O trabalho minucioso da Polícia Federal de Recife levou a juíza federal Ana Carolina Souza Malta a decretar a prisão do advogado campo-grandense no final do ano passado. A defesa pediu, durante a audiência de instrução e julgamento realizada no dia 7 deste mês, a soltura do advogado. A alegação é do longo período atrás das grades.
De forma didática e num relato minucioso, uma das marcas da sua atuação na Justiça Federal que irritou a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal, Teixeira conta detalhadamente a atuação do advogado e os motivos para manter a sua prisão. Inicialmente, ele detalha a atuação do profissional no submundo dos pedófilos.
“Como tanto não bastasse, a análise cuidadosa de toda a investigação demonstra um detalhadíssimo trabalho da Polícia Federal de Recife/PE, na complexa operação de investigação qualificada, a qual faz narrar que o acusado não apenas atuava como um membro ativo de postagens textuais em comunidade online obscura, como, ainda, 1) publicava material de abuso sexual infantojuvenil por meio de links e dividia as senhas para acesso, independentemente de ser ele mesmo o suposto autor dos links em upload ou das compressões dos arquivos; 2) postava diversos comentários em tópicos que tratavam especificamente de compartilhamento; 3) relatava possíveis abusos sexuais praticados por ele e, 4) por fim, orientava outros usuários desses fóruns sobre a prática do aliciamento de crianças, antes de propriamente submetê-las a violência sexual, narrando-as como experiência própria de ‘fracassos’ anteriores e ensinando a terceiros, pois, como ganhar a confiança das crianças e a evitar a frustração dos abusos”, pontuou o magistrado.
“Inclusive, num relato surpreendente e que é de todo pertinente para o momento, o próprio acusado admitiu que ‘não tem’ e ‘nunca teve’ pudor algum com fazer suas vítimas familiares, citando ainda abusos que teria sofrido em sua infância de um tio, mas o fato de que afirmou não abusar de pessoas do sexo feminino (porque possui duas filhas) choca pela análise da prova total e identificação de um perfil padronizado de suas próprias ações”, relatou.
“Há, portanto, elementos claros e contundentes de risco e uma importante plausibilidade de que o réu seja dedicado de fato à prática serial de abusos sexuais contra meninos, pelo que não se fala apenas de periculosidade em abstrato, mas sim de periculosidade concreta, a justificar e exigir a prisão preventiva para a estrita garantia da ordem pública”, afirma.
Em dos relatos chocantes destacados pelo juiz, o advogado conta como dopou um menino de nove anos com 50 gotas de dipirona. Após ele pegar no sono, ele abusou sexualmente do garoto. “No relato, afirma que a criança acordou agressivamente, ‘chutando-o e mandando-o à merda’, demonstrando a consciência dos abusos e o trauma”, frisou o juiz.
Em outro trecho, o magistrado cita trecho em que o advogado se gaba de levar uma vida acima de qualquer suspeita e, inclusive, ter sido padrinho de dois meninos, sendo um recém-nascido, os quais poderiam ser “colheita” no futuro.
“Ademais, considerando-se que o acusado, uma vez posto em liberdade, terá acesso irrestrito às pessoas próximas da família e filhos de amigos em tese abusados e vitimados, o efeito de intimidação e possivelmente o acesso para silenciá-los por outros meios, como através de presentes e gincanas (o que ele próprio relata ser uma usual forma de seduzi-los), seria catastrófico à higidez da investigação criminal, pelo que estão manifestos os elementos de garantia da investigação criminal (ainda em curso quanto aos crimes de violência sexual), como o exige o art. 312 do CPP, tornando imperiosa a prisão processual do acusado igualmente por este fundamento”, concluiu Bruno Cezar da Cunha Teixeira.
Com a conclusão do julgamento, a defesa e acusação terão cinco dias para apresentar as alegações finais e o magistrado deverá publicar a sentença.
No interrogatório, o advogado negou ser o “Lepolepolepo”. Ele também disse que não cometeu os crimes, mas que tudo não passava de “postagens fantasiosas” e “relato literário”.