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    Omertà: juiz manda prender policial federal para cumprir pena por munições estrangeiras

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt09/03/20224 Mins Read
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    Everaldo Monteiro de Assis teve a pena de prestação de serviços substituída pelo regime aberto pelo TJMS (Foto: Arquivo)

    A Justiça determinou a prisão do policial federal Everaldo Monteiro de Assis, o Jabá, para iniciar o cumprimento da sentença por porte ilegal de munições estrangeiros. Alvo da primeira fase da Operação Omertá, deflagrada em 27 de setembro de 2019, ele teve a pena elevada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para um ano de detenção e um ano de reclusão no regime aberto.

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    Em despacho publicado nesta terça-feira (8), o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, determinou o cumprimento do acórdão. “Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado. Com seu cumprimento, expeça-se a guia de execução e encaminhe-se ao juízo competente”, determinou.

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    Inicialmente, Jabá foi condenado apenas por posse das munições a um ano de detenção no regime aberto, que acabou sendo convertido na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. No entanto, o Ministério Público Estadual recorreu da sentença e conseguiu elevar a punição.

    “O Parquet pugna pela reforma parcial da sentença, a fim de que o denunciado também seja condenado pela prática do crime de receptação. Argumenta estar comprovado que o acusado recebeu e ocultou em proveito próprio ou alheio, diversas munições de calibres variados e de origem estrangeira, sabendo serem produto de crime”, destacou o relator, juiz Waldir Marques.

    De acordo com o Garras, ele tinha munições de diversos países, como .38 e 9 mm da Coréia do Sul; 9mm da marga Lurger, .45 Federal e .22 Long Rifle dos Estados Unidos; .38 do México e 12 GA da Itália.

    “Cumpre frisar que várias das munições ilegais apreendidas no domicílio do denunciado EVERALDO MONTEIRO DE ASSIS (‘JABÁ’) são da mesma marca e calibre de parte daquelas apreendidas pelo GARRAS na rua José Luís Pereira, n. 485, Bairro Jardim Monte Líbano, Campo Grande/MS (imóvel de JAMIL NAME e JAMIL NAME FILHO), onde havia um arsenal de guerra, formado por inúmeras fuzis, pistolas e munições (Boletim de Ocorrência de nº 85/2019 – GARRAS”, destacou Marques.

    Jabá é acusado de dar cobertura para os grupos de extermínio chefiados por Jamil Name, Jamil Name Filho, Fahd Jamil e Flávio Corrêa Jamil Georges, o Flavinho. Ele usava a estrutura da PF para dar apoio logístico às organizações criminosas.

    “Como se vê, o acusado confessou a posse das munições de arma de fogo de uso permitido, as quais estavam guardadas no interior de sua residência, estando em desacordo com determinação legal ou regulamentar, visto que não comprovou a origem das mesmas, ainda mais tratando-se de munições estranhas àquelas comumente entres em carga aos policiais federais durante serviço”, frisou o relator no julgamento realizado em 24 de agosto do ano passado.

    “Nesse contexto, a conduta praticada pelo acusado coloca em risco a paz social, bem jurídico a ser protegido pelo artigo art. 12, da Lei nº 10.826/03, sendo impositiva a manutenção da condenação pelo crime em comento”, pontuou.

    Considerada a mais temível das turmas do TJMS, a 2ª Câmara Criminal acatou pedido do MPE e reformou a sentença de primeira instância. Everaldo vai ser obrigado a cumprir a pena de detenção e reclusão no aberto.

    O policial federal tinha recorrido para anular a condenação, mesmo que tinha sido apenas a prestação de serviços. A defesa alegou que o número de munições era inexpressivo.

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