O tour jurídico do advogado de Goiás, Paulo César Rodrigues de Faria, para ganhar fama entre os negacionistas sofreu mais uma derrota na Justiça. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, nem se deu ao trabalho de analisar o pedido e extinguiu, com julgamento do mérito, a ação popular que pedia para suspender a vacinação contra a covid-19 em Mato Grosso do Sul.
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Pedido semelhante foi negado no início do mês passado pela Justiça estadual do Mato Grosso. Advogado do polêmico deputado bolsonarista Daniel Silveira (PLS), do Rio de Janeiro, Faria, na contramão da ciência e da história, alegou que a imunização contra a covid causa mais malefícios do que bem e pediu a suspensão, imediata, da aplicação das doses da Pfizer, Coronavac, Jassen e Astrazeneca.
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Para embasar o pedido, o advogado goiano cita dois casos famosos de crianças que supostamente tiveram reação a vacina. Uma foi do interior de São Paulo, que chegou a receber a visita da ministra da Mulher e Direitos Humanos, Damares Alves. No entanto, este caso chegou a ser descartado qualquer ligação com a vacina. O outro ocorreu no interior de Santa Catarina.
“Da simples leitura dos dispositivos legais, fica claro que o objetivo da ação popular é desconstituir um ato administrativo lesivo ao à coletividade. Ela é instrumento de defesa de direitos indisponíveis da sociedade”, pontuou o magistrado, sobre a ação popular, que pretendia proibir a vacinação contra a covid-19 no Estado.
“Aqui, o autor pleiteia duas obrigações futuras, de fazer e de não fazer em face do Estado de Mato Grosso do Sul, visando que seja feita ampla divulgação sobre os efeitos colaterais e contra indicações da vacina (uma anti-campanha?) e que seja suspensa a vacinação contra o coronavírus, pois afirma que foi ferido o princípio da publicidade e da informação”, destacou.
Na petição com mais de 80 páginas, o advogado recorre aos termos usados pelos negacionistas contra a vacina. “Os casos de EFEITOS ADVERSOS e MORTES estão ocorrendo, sem que a população brasileira seja esclarecida sobre: EFICÁCIA, SEGURANÇA EFEITOS COLATERAIS, ADVERSOS e CONTRAINDICAÇÕES dos medicamentos aprovados pela ANVISA, especialmente os dois últimos aprovados para inoculações em crianças: COMIRNATY, da Pfizer, e CORONAVAC, do Butantan/Sinovac”, argumentou.
“Nesse balaio também entram as vacinas produzidas pela ASTRAZENECA e JANSSEN, as quais são incluídas na classe de MEDICAMENTOS e necessitam de segurança para aplicação na população, especialmente em crianças, adolescentes e idosos”, afirmou. A morte de idosos em decorrência da covid-19 caiu drasticamente desde o início da campanha de imunização no mundo e no Brasil.
“Pessoas com natureza soez, vil e irresponsável, estão promovendo uma verdadeira afronta à Constituição Federal, praticando desvios de finalidade e ofensas à moralidade pública, legalidade e publicidade dos atos da administração pública, definhando a imagem do ESTADO, promovendo, a médio prazo, uma enxurrada de AÇÕES INDENIZATÓRIAS em razão dos atos de OMISSÃO do Poder Público em NÃO ESCLARECER A POPULAÇÃO BRASILEIRA, com ampla divulgação, dos efeitos adversos e riscos à saúde pelo uso dos medicamentos aprovados pela ANVISA, contra a COVID-19”, ressaltou Faria.
“Excelência, NENHUM DOS ENTES PÚBLICOS demandados – e não se tem notícia – realizou qualquer CAMPANHA AMPLA DE PUBLICIDADE para informar a população sobre a EFICÁCIA, SEGURANÇA E CONTRAINDICAÇÕES dos imunizantes, o que é deveras GRAVÍSSIMO, eis que estão ‘brincando’ com a saúde da população, e a utilizando como ‘COBAIAS HUMANAS’, conforme planejamento macabro dos laboratórios criadores dos medicamentos, que sequer sabem dos efeitos adversos e colaterais de seus imunizantes, quiçá a POPULAÇÃO, que está à mercê da própria sorte”, afirmou.
“Diante da omissão dos entes enquadrados na exordial, o que está sendo feito é uma verdadeira LOTERIA, onde alguns terão sorte, e outros o AZAR de sofrer um dano em sua saúde, seja psíquica ou física, gerando inúmeros casos de LESÕES CORPORAIS GRAVES, e inclusive o evento MORTE, como restou comprovado no caso do advogado BRUNO OSCAR GRAF, que após receber a dose da ASTRAZENECA, veio a óbito com diagnóstico de ‘trombocitopenia trombótica imune’”, apesar de não informar nenhuma pesquisa científica para embasar as manifestações.
Com a extinção do pedido pelo magistrado, o processo será analisado pelo Tribunal de Justiça.