A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou a devolução de um helicóptero avaliado em R$ 2,5 milhões para um suposto fazendeiro, que não tem nenhum veículo automotor em seu nome. A aeronave foi apreendida pela Polícia Civil após colidir com a fiação elétrica durante voo baixo e realizar pouso forçado no Assentamento Itamarati, em Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai.
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Conforme o acórdão, publicado nesta sexta-feira (25), E.S.D.J. vem lutando para recuperar o helicóptero desde a queda, ocorrida no dia 14 de abril do ano passado. Na ocasião, policiais militares viram a aeronave em atitude suspeita, voando em baixa altitude e em alta velocidade, razão pela qual iniciaram o acompanhamento. Em seguida, a aeronave se chocou contra a fiação e acabou realizando um pouso forçado.
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O piloto Aldo Cristian Silva de Oliveira não tinha autorização para realização de táxi-aéreo. Ele informou que tinha trazido pessoas de São Paulo para o município de Antônio João. Ao ser abordado pela PM e pelos policiais federais, ele teria extraviado o GPS da aeronave e formatado um dos celulares de forma dolosa.
A investigação foi assumida pelo DRACCO (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado), chefiado pela delegada Ana Cláudia Medina. O suposto dono da aeronave até acusou a policial de apreender o helicóptero com intenção de entregar ao marido. O argumento foi rechaçado pela 2ª Vara Federal de Ponta Porã e pelo TRF3. Ambos decidiram manter o helicóptero a disposição da unidade de combater ao crime organizado da Polícia Civil.
O proprietário alegou que é de idade avançada e comprou o helicóptero por R$ 2,5 milhões para se locomover entre suas fazendas de São Paulo e Minas Gerais. No entanto, o Ministério Público Federal contestou os dados do suposto proprietário, que se tornou um mistério.
“Segundo o MPF, em pesquisas realizadas junto aos sistemas disponíveis utilizando-se o o CPF indicado no preambulo da petição e utilizado pelo requerente em diversos documentos juntados, verificou-se que a pessoa de E. S. D. J. tem apenas 38 anos de idade”, destacou o relator, Maurício Kato.
“De outro lado, no recibo de compra e venda, datado de 09/12/2020, as assinaturas do autor e das testemunhas datam apenas de 30/03/2021 (Num. 57680608) e não há assinatura do vendedor, o que causa certa estranheza, ainda mais de um bem de elevado valor – alegadamente R$ 2.550.000,00”, pontou a procuradoria.
“Além disso, o requerente mencionou que é dono de fazendas, todavia não juntou nenhum documento que comprovasse a titularidade de imóvel rural”, destacou o MPF. “Nessa linha, apesar de declarar que adquiriu a aeronave por questões de saúde, não anexou aos autos nenhum documento que comprovasse suas alegações”, ressaltou o magistrado.
“Segundo pesquisas feitas pelo MPF, o autor, na verdade, não tem nenhum veículo automotor registrado em seu nome, apenas o registro como operador do helicóptero que se pretende restituir”, frisou Kato.
“ As ponderações e alegações ministeriais são verossímeis, ainda mais considerando que os autos principais ainda estão na fase investigativa. A comprovação da inexistência do envolvimento do ora postulante E. S. D. J. com as condutas efetivamente praticadas pelo seu suposto funcionário/piloto do helicóptero ALDO CRISTIAN SILVA DE OLIVEIRA, necessária para restituição do bem apreendido, enseja a necessidade de ser aguardada a conclusão das investigações”, pontuou.
O DRACCO apura se a aeronave tem ligação com o tráfico de drogas. “Consta, ainda, o registro de uma diligência realizada em 16/04/2021, em Ponta Porã/MS, na apuração de notícia de crime de tráfico de droga, por agentes da Delegacia Especializada de Combate aos Crimes de Fronteira (DEFRON/DOURADOS/MS), que abordaram o referido piloto na companhia de outro nacional, RAFAEL DA ROSA GUIMENES, em atitudes e com estórias muito suspeitas”, destacou o desembargador.