O Governo do Estado pleiteia na Justiça o ressarcimento de R$ 176,3 milhões das empresas e funcionários públicos pelos desvios ocorridos na obra da MS-180, rodovia que “desmoronou” menos de um ano após a inauguração. A ação civil pública foi feita com base na investigação da Polícia Federal na Operação Lama Asfáltica e levou ao bloqueio de R$ 66,7 milhões, que foi o valor investido na pavimentação de 55,7 quilômetros.
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No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, em dezembro do ano passado, a redução do valor do bloqueio para 7% do valor do contrato. Nesta quinta-feira, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a liberação do dinheiro e a restrição do sequestro a R$ 8,338 milhões.
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O escândalo é mais um envolvendo a gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB). A estrada entre Iguatemi e Juti foi pavimentada por R$ 66,7 milhões. A obra foi realizada pela DM Construtora de Obras. A fiscalização ficou a cargo da EGA Construções e Intermediações. A obra foi inaugurada em dezembro de 2014, no apagar das luzes do mandato do emedebista.
No ano seguinte, em dezembro de 2015, uma cratera engoliu parte da rodovia e causou a interdição do tráfego. Em maio, praticamente toda a extensão da MS-180 estava tomada por rachaduras e pela destruição do pavimento. O Governo do Estado alegou que praticamente refez a obra ao investir R$ 57,231 milhões.
Auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) e da Polícia Federal, na Operação Lama Asfáltica, revelou superfaturamento, utilização de material de péssima qualidade, pagamento por serviços não prestados, entre outras irregularidades.
Em apenas um contrato, o superfaturamento teria sido de R$ 4,2 milhões. No segundo contrato, o total soma R$ 7,5 milhões. Em ação civil pública, o Governo estadual pediu o ressarcimento do montante gasto na obra, que chega a R$ 119,1 milhões atualizados, e ainda o valor gasto de R$ 57,2 milhões para refazer a MS-180.
“Como visto acima, as imagens valem por mil palavras e, a rigor, não precisaria ser dito mais nada para identificar a verossimilhança da alegação e o fumus boni iuris. Contudo, que fique o registro que as alegações iniciais de superfaturamento, estão ancoradas em fartos e significativos elementos de prova juntados à inicial”, destacou o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
“A deficiência na qualidade dos serviços executados que resultam em risco à segurança e diminuem a durabilidade da rodovia MS-180, destacando-se a péssima qualidade da pavimentação e seu alto grau de deterioração, verificadas em apenas 20 meses após a entrega da obra, consistente sem trechos em que a pavimentação está completamente destruída, presença de panelas, borrachudo e couro de jacaré”, apontou.
“O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está caracterizado pela evidente necessidade de salvaguardar o patrimônio público lesado, sobretudo quando existe a possibilidade iminente de haver pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul de precatório de elevado valor em favor da empresa requerida, responsável pela execução da obra que se alega superfaturada”, justificou o magistrado, sobre o sequestro.
“Com efeito, o pedido de bloqueio de bens dos requeridosaté o valor de R$ 66.787.022,18 (valor dos contratos OV nº 086/2013 e OV nº 087/2013 – lotes 01 e 02) é medida de cautela necessária para se garantir futura indenização ao Estado, caso, ao final, se confirmem o direito e os fatos narrados pelo autor”, concluiu.
O magistrado acatou pedido do Governo e bloqueou R$ 66,7 milhões de um precatório pago pelo Governo do Estado a DM Construtora de Obras. O bloqueio ocorreu em janeiro de 2020. No mês passado, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reduziu o valor do bloqueio para 7% do valor atualizado da obra.
A construtora contestou a denúncia feita pelo Executivo a partir da investigação feita pela PF. “Relata que o Termo de Vistoria do MPE não distingue entre os trechos da rodovia construídos pela Agravante, e por outras construtoras, que se sagraram vencedoras em outros lotes da concorrência. Afirma que não há qualquer tipo de conluio ou superfaturamento da obra, que justificasse a medida liminar ora combatida, haja vista que não presente a verossimilhança da alegação dos entes públicos”, argumentou.
O relator no TJ, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, acatou pedido da empresa. “Isso porque, em havendo a presença do fumus boni juris(probabilidade do direito), e periculum in mora (urgência), a medida de bloqueio de importância em Precatório, titularizada por empresa responsável pela realização de obra pública, pode sim ser deferida, em sede de ação civil pública que vise o ressarcimento de numerário relativo ao custo da obra, quando se apura irregularidades no empreendimento, tais como superfaturamento e outros defeitos no cumprimento do contrato administrativo”, pontuou o desembargador.
No entanto, ele acabou concordando com o pedido e reduziu valor bloqueado para 7% do total da obra. “Consigno, por oportuno, que o valor a permanecer constrito, qual seja, o de 7% (sete por cento) sobre o valor total dos dois contratos administrativos objeto do feito, deve ser atualizado nos termos em que previsto nos respectivos contratos, para que se preserve a atualidade do numerário constritado, devendo o saldo restante ser liberado para pagamento à Recorrente, na ordem prevista no Precatório em trâmite por este Tribunal de Justiça”, afirmou Kuklinski.
Os desembargadores Paulo Alberto de Oliveira e Odemilson Roberto Castro Fassa acompanharam o relator.
Além da DM e da EGA, o Governo pede a condenação da ex-presidente da Agesul, Maria Wilma Casanova Rosa, Hélio Yudi Komiyama, Newton Stefano Takazono, Márcia Álvares Machado Cerqueira e Maria Fernanda de Lopes e Santos.