O Ministério Público Estadual informou, em nota, que o promotor Fábio Ianni Goldfinger não foi o responsável pela falha que acabou livrando o engenheiro João Afif Jorge de devolver R$ 5,494 milhões aos cofres públicos. No entanto, o órgão não informou o nome do procurador de Justiça que “falhou” ao não questionar o acordão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que anulou a sentença de ação de improbidade administrativa.
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No entanto, fonte do MPE, informou que, apesar do recurso em instâncias superiores ser de competência de um procurador, é praxe o promotor acompanhar o processo e pedir para o colega de segunda instância para apresentar recurso. Esse procedimento seria adotado pelos outros dois promotores do Patrimônio Público, Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri, por exemplo.
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Goldfinger substituiu o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, conhecido como “xerife” pela atuação implacável, em um momento em que houve um revés no combate à corrupção. Na época, o MPE negou que haveria retrocesso no combate às irregularidades na administração pública.
João Afif Jorge foi condenado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, por enriquecimento ilícito. Ele não conseguiu comprovar a origem de R$ 1,894 milhão aplicados na compra de duas fazendas, Vista Alegre e Maravilha, junto com o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e o ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano.
Além de ressarcir os cofres estaduais em R$ 1,8 milhão, ele ainda foi condenado a pagar multa e danos morais coletivos. No total, o magistrado ordenou o pagamento de R$ 5,494 milhões. O engenheiro recorreu e conseguiu reverter pelo placar de 3 a 1 na 1ª Câmara Cível.
O relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, destacou que houve cerceamento da defesa porque o juiz não permitiu que réu se manifestação sobre uma medida cautelar. Ele até criticou o magistrado por não colocar o processo em “segredo de justiça especial”, porque nem o desembargador conseguiu acesso.
Os desembargadores Geraldo de Almeida Santiago, Marcos José de Brito Rodrigues e Divoncir Schreiner Maran acompanharam o relator. O desembargador Marcelo Câmara Rasslan alertou que a medida cautelar não foi citada na sentença e que os dados fiscais eram de conhecimento do réu.
Na semana passada, o juiz se defendeu dos ataques em um despacho de 16 páginas. Ele frisou que a medida cautelar citada por Martins não fazia parte do processo e tramitava na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Apesar de ter os sigilos bancário e fiscal quebrados, João Jorge Afif não foi denunciado pelo MPE na outra ação.
Apesar da falha, Fábio Ianni Goldfinger não teria pedido para o procurador recorrer contra o acórdão. O MPE isentou o promotor de falha neste caso. “A assessoria de Comunicação esclarece ainda que sobre os Recursos de Decisões do Tribunal de Justiça, para os Tribunais Superiores, têm uma série requisitos que são analisados pelos Procuradores de Justiça, e nem todas as decisões judiciais cabem recursos ao STF ou STJ, se não houver requisitos suficientes, não é possível o manejo de recurso, o que torna o processo mais protelatório. Todo o trabalho e entendimento vai depender da análise jurídica, para saber se o Recurso segue para os Tribunais Superiores, ou não”, explicou.
“Assim, a informação citada na matéria de que esta atribuição seria do Promotor de Justiça Fábio Ianni Golfinger não procede”, destacou. No entanto, a assessoria alegou que o processo tramita em segredo de Justiça na segunda instância para não informar o nome do procurador de Justiça que não recorreu contra o acórdão.
Como o Ministério Público perdeu o prazo, o acórdão transitou em julgado e o juiz deverá refazer todas as fases do processo, inclusive com nova audiência de instrução e julgamento.