Com o objetivo de acabar com a prática abusiva da Energisa, ação popular pede na Justiça a concessão de liminar para suspender o protesto em cartório das contas em atraso de água e luz em Mato Grosso do Sul. O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (14) pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL) e inclui a Águas Guariroba e Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul).
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Mesmo sem respaldo legal, a concessionária de energia vem mantendo o protesto em cartório, apesar da medida ter sido considerada ilegal e abusiva pelo superintendente regional do Procon, Marcelo Salomão. Ele considerou que a empresa passou a punir duplamente o consumidor.
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O maior agravante no protesto em cartório é que a medida suja o crédito do cidadão e ainda exige o pagamento da taxa para tirar o nome do protesto. Em alguns casos, o valor eleva a conta de luz em até 50%. A penalidade não consta da Resolução 1.000, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que reúne todas as obrigações e direitos dos consumidores.
As únicas penalidades previstas são cobrança de juros e multa de até 2% e suspensão no fornecimento de energia elétrica. Cerca de 60 mil consumidores da Energisa estão com o nome protestado em cartório.
“Hoje no Estado de Mato Grosso do Sul, consumidores estão tendo suas dívidas com concessionárias de energia (Energisa) e água (Sanesul e Águas Guariroba) protestadas nos cadastros de inadimplentes, ao passo que tal medida não tem autorização legal das Agências Reguladoras, não existe qualquer tipificação legal autorizando expressamente tal prática. Desta feita, as concessionárias de serviços públicos praticam os atos praticados acabam violando a sua formalidade, sua legalidade e inexiste motivação legal para tanto, todas violações previstas no artigo 2º da Lei 4.171”, alegou o parlamentar.
“Os protestos realizados pelas concessionárias de serviços públicos não são autorizados por lei, desta feita são ilegais, já que administração pública indireta também está subordinada aos princípios constitucionais, em destaque aqui o princípio da legalidade”, destacou.
“Atitudes como essa prestada pela Energia, concessionária de energia no Estado de Mato Grosso do Sul está amplamente em desconformidade com o princípio constitucional da legalidade aplicada à administração pública, sobretudo porque a administração só pode fazer o que a lei lhe permitir, não o que a lei não veda ou impeça”, ressaltou.
“Ora se a resolução da ANEEL aplicável a situação não autoriza expressamente e aplicando-se o princípio da legalidade anteriormente abordado, por óbvio que é permitido os protestos ora realizados. Se a Energisa continuar protestando as faturas não pagas por conseguinte estará praticando atos abusivos ao consumidor, vedados pelo Código de Defesa do Consumidor, em especial em seu artigo 39, V, ou seja, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, alertou Catan.
Na ação popular, o advogado Thiago Novais Sahib pede a concessão de liminar para suspender o protesto em cartório de consumidores com contas em atraso. A Energisa passou a protestar contas com apenas cinco dias de atraso. Ele também pede a exclusão do protesto de todos os clientes penalizados com a medida até o momento.
A decisão caberá ao juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Nos últimos meses, a conta de luz se transformou em pesadelo para parte do sul-mato-grossenses. Ontem, O Jacaré contou a história de um trabalhador rural que teve o valor da conta de R$ 19,8 mil em dezembro, ante a média de R$ 316 de janeiro a junho do ano passado.
Outro empresário descobri que devia quase R$ 22 mil para a concessionária de energia, mesmo não tendo nenhuma unidade consumidora em seu nome. A empresa tem enfatizado que cumpre a lei e vem analisando cada caso.