O desembargador Marco André Nogueira Hanson, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou liminar para suspender o julgamento de Nelsinho Trad (PSD) pelo desvio de R$ 10,078 milhões em um dos contratos da Operação Tapa-buracos. O ex-prefeito tenta usar a Lei 14.230, aprovada com o seu voto no ano passado, para se livrar da ação de improbidade administrativa, que pode condená-lo a pagar R$ 131 milhões aos cofres públicos.
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O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, já havia negado o mesmo pedido. Para o magistrado, o processo é complexo, conta com muitos réus e uma paralisação poderia comprometer ainda mais a celeridade e economia processual.
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A defesa de Nelsinho ressaltou nas mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa, aprovada pelo senador. No entanto, o político vem se complicando em um pequeno detalhe: faltou deixar claro que a nova legislação teria efeito retroativo. A possibilidade dela não retroagir está mantendo o processo contra o ex-prefeito de Campo Grande.
“Ocorre que a Lei nº 14.230/21 não previu a sua aplicação retroativa. Por esse raciocínio, não haveria que se falar sequer em prescrição intercorrente, visto que a matéria seguiria regida pela redação do art. 23 da Lei nº 8.429/92, que não prevê aplicação da prescrição intercorrente para as ações de improbidade administrativa, no decurso de mais de cinco anos entre o ajuizamento da ação e a decisão que a admite”, destacou Hanson no despacho do dia 9 deste mês, mas publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da Justiça.
“Na verdade, a realização das audiências marcadas para se iniciarem no dia 14/2/2022, em nada prejudicam o direito da ampla defesa e do contraditório do réu-agravante, já que após a apreciação da matéria, em sede de sentença, poderá interpor, se assim o desejar, o recurso cabível”, frisou o relator do recurso.
Com a manutenção, as audiências começaram hoje e vão até quinta-feira (17) na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O Ministério Público Estadual travou uma batalha épica para manter o bloqueio de R$ 131 milhões de Nelsinho e de outros réus, como o ex-secretário municipal de Infraestrutura, João Antônio De Marco. O valor é referente ao ressarcimento de R$ 10,078 milhões, pagamento de indenização de R$ 100 milhões e multa civil.
“Em arremate, não há como conceder efeito suspensivo ao presente agravo pelos seguintes motivos: a) como a matéria relativa à aplicação retroativa da Lei 14.230/21 ao caso concreto ainda não foi efetivamente enfrentada pelo Juízo ‘a quo’ (que entendeu por bem analisá-la posteriormente, em momento oportuno), a rigor, a análise da dessa questão em sede recursal implicaria em supressão de instância; b) há entendimento jurisprudencial incipiente acerca da aplicação retroativa da Lei nº 14.230/21, por conta da sua recentíssima publicação em 11.06.2021; c) sendo matéria de ordem pública, eventual declaração de verificação da prescrição pode ocorrer a qualquer momento (art. 193 do Código Civil), não havendo prejuízo ao agravante caso isso ocorra posteriormente à realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 14/2/2022, o que tampouco implica em violação aos princípios do devido processo legal e da economia processual, visto que foram devidamente observadas as normas atinentes à espécie; d) o cancelamento das audiências marcadas implicam em evidente prejuízo à economia e celeridade processual”, explicou Hanson, de forma didática.
Nelsinho é réu em outras 10 ações por improbidade pelos supostos desvios ocorridos nas ações de tapa-buracos na Capital. Ele deverá usar a lei, em que ele foi o único favorável da bancada sul-mato-grossense no Senado, para se livrar de todas e não devolver nada aos cofres públicos, como solicita o MPE.