O empresário Rodolfo Pinheiro Holsback passou por uns perrengues daqueles após a Polícia Federal encontrar 32 cartuchos de revólver calibre 38 durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão na Operação Máquinas de Lama, denominação da 4ª fase da Lama Asfáltica. Ele chegou a ser condenado a um ano e três meses de reclusão no regime aberto, mas ficou livre da punição porque o crime prescreveu.
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A morosidade da Justiça fica evidente até na publicação da sentença do juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande. A sentença condenatória e de extinção da punibilidade é de 30 de novembro do ano passado, mas só foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta quarta-feira (9).
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Dono de empresas com contratos milionários com o Governo do Estado, como H2L, Holsback nunca imaginou que as munições esquecidas dentro de casa lhe causariam transtornos. A PF apreendeu 24 cartuchos de arma calibre 38 Special CCI, outros 5 do mesmo tipo da marca PMC e um da Aguila.
A Justiça recebeu a denúncia e realizou audiência de instrução e julgamento ao longo dos últimos cinco na os, considerando-se que a apreensão ocorreu no dia 11 de maio de 2017. Em outubro do ano passado, o magistrado negou acordo de não-persecução penal proposto por Rodolfo.
No dia 30 de novembro do ano passado, Wust publicou a sentença. “A autoria, por sua vez, é certa e induvidosa, em relação ao acusado, vez que este em seu interrogatório confessa ter praticado a conduta delitiva que lhe é imputada. Neste sentido, corroborando as provas confessional, documentais e periciais produzidas, que demonstram que o acusado praticou a conduta delitiva”, afirmou o magistrado.
O juiz fixou a pena em um ano e três meses no regime aberto e descartou substitui-la pela prestação de serviços à comunidade por causa dos antecedentes. Havia uma condenação em Bela Vista.
“O sentenciado deverá iniciar em regime aberto o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que condenado à pena de reclusão inferior a 04 (quatro) anos (CP, art. 33,caput, e, §2°, ‘c’). Deixo de substituir a pena, porquanto, as circunstâncias judiciais acima analisadas (CP, art. 59, II), demonstram a total ausência de autodisciplina e senso de responsabilidade, o que denota a insuficiência da pena substitutiva”, pontuou Márcio Alexandre Wust.
A sorte do empresário é que na mesma sentença o magistrado ressaltou que o crime prescreveu, considerando-se o artigo 109 do Código Penal. A prescrição ocorre em “quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois”.
“Declaro extinta a punibilidade pela prescrição punitiva”, frisou o magistrado. Com a decisão, Rodolfo Pinheiro Holsback volta a ser primário e sem antecedentes.