Três deputados federais de Mato Grosso do Sul – Bia Cavassa (PSDB), Dr. Luiz Ovando e Loester Trutis, ambos do PSL – votaram a favor do Projeto de Lei 6.299, de 2002, que flexibiliza os critérios de controle e legaliza a produção de agrotóxicos genéricos no Brasil. Quatro parlamentares foram contra o “pacote veneno”, como passou a ser chamado pelos ambientalistas e pela oposição.
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Polêmico e em tramitação há 20 anos, o projeto é uma tentativa dos produtores rurais de tirar a capacidade dos órgãos de controle de barrar a entrada de substâncias nocivas no Brasil. A Frente Parlamentar em Defesa do Meio Ambiente alertou que o impacto pode ser nocivo para a saúde e para o meio ambiente.
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A Frente Parlamentar do Agronegócio apoiou as mudanças porque vão baratear os agrotóxicos e permitir o avanço nas pesquisas para substâncias menos nocivas à saúde e ao meio ambiente.
O projeto foi aprovado por 301 deputados, enquanto 150 votaram contra a proposta e dois se abstiveram. Da bancada de MS, quatro deputados foram contra: Dagoberto Nogueira (PDT), Fábio Trad (PSD), Rose Modesto (PSDB) e Vander Loubet (PT). Beto Pereira (PSDB) não participou da votação.
O PL 6299/02 revoga totalmente a lei atual sobre agrotóxicos (Lei 7.802/89), mantendo alguns de seus dispositivos e revogando outros. Um dos trechos revogados lista quais entidades podem pedir a impugnação ou cancelamento do registro de um produto sob argumento de prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais: entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e entidades de defesa do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.
Embora a lei estabeleça que o processo de reavaliação deva ser concluído em 90 dias, o prazo, na prática, é bem maior. O glifosato, um dos mais usados no País, está sendo reavaliado desde 2008, segundo a agência da Câmara dos Deputados. Na União Europeia, sua licença foi renovada, mas continua sendo questionada por instituições de saúde. A França determinou que o produto seja proibido a partir de 2022.
Tanto na Europa quanto no Japão e nos Estados Unidos existem reavaliações periódicas dos defensivos agrícolas de acordo com as novas pesquisas científicas disponíveis.
O projeto exclui da legislação atual casos proibidos de registro de agrotóxicos, entre os quais de produtos que revelem características de induzir a deformação fetal, câncer ou mutações, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor, sempre de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.
Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
Acaba ainda, em relação à lei vigente, a limitação de se registrar apenas produto novo, com ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente, que seja comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados para o mesmo fim.
Os parâmetros para essa avaliação são toxicidade; perigos relacionados à neurotoxicidade, malformação fetal, ação hormonal e comportamental e ação reprodutiva; persistência no ambiente; e bioacumulação (acumulação na cadeia alimentar).
Uma das inovações positivas foi o aumento na multa aplicada, que deixa de ser R$ 20 mil para oscilar entre R$ 2 mil e R$ 2 milhões.