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    Nelsinho usa lei aprovada por ele para suspender julgamento e ficar livre de ação de R$ 131 mi

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/02/20223 Mins Read
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    Senador Nelsinho Trad recorreu a lei aprovada com seu apoio para se livrar de ação que cobra R$ 131 milhões pelo desvio em obra do tapa-buracos na Capital (Foto: Arquivo)

    O senador Nelsinho Trad (PSD) recorreu à Lei 14.230, de 25 de outubro do ano passado, aprovada com o seu apoio, para suspender o julgamento por improbidade administrativa. O objetivo é se livrar da ação que levou ao bloqueio de R$ 131 milhões por fraude e desvio de dinheiro da prefeitura por meio da Operação Tapa-Buracos. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

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    A defesa do ex-prefeito de Campo Grande pediu a suspensão das audiências previstas para ouvir testemunhas entre os dias 14 e 17 deste mês porque o processo pode ser extinto com o afrouxamento das regras de combate à improbidade administrativa. No Senado, Nelsinho foi o único voto a favor da mudança na bancada de Mato Grosso do Sul.

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    Em despacho publicado nesta sexta-feira (4), o juiz David de Oliveira Gomes Filho negou o pedido do senador. “Não há dúvidas que essas alterações são grandes e significativas, sendo muito provável, inclusive, que gerem debates demorados e aprofundados. A suspensão da audiência, conforme requerido, para que esses debates aconteçam neste momento, muito provavelmente irá paralisar o processo e, após a decisão, seja ela qual for, a paralisação provavelmente continuará pela interposição de recurso”, afirmou o magistrado.

    “Com efeito, a possibilidade de prescrição, seja pela lei velha, seja pela lei nova, passa a ser mais provável. E, lembre-se, os prazos prescricionais na nova lei estão, no geral, reduzidos. Cada dia importa na marcha processual rumo à sentença”, ressaltou Gomes Filho.

    “Por outro lado, são vários réus, várias testemunhas, vários advogados, com várias manifestações. Todos intimados e com os respectivos atos cartorários já praticados. O adiamento pretendido, portanto, implicaria na perda desses atos cartorários, num evidente prejuízo à economia e celeridade processual”, alertou.

    “Diante dessas considerações, nos parece mais adequado que a audiência aconteça na data agendada, nada impedindo que as questões trazidas pelas defesas sejam apreciadas em preliminar, no momento da sentença”, concluiu, negando o pedido do senador e mantendo as audiências nos dias 14, 15, 16 e 17 deste mês. O julgamento foi marcado em fevereiro do ano passado.

    Conforme o Ministério Público Estadual, houve o desvio de R$ 10,078 milhões dos cofres municipais por meio do contrato firmado com a Enerpav G.S.. A promotoria pediu que Nelsinho seja condenado a pagar R$ 131 milhões, sendo o ressarcimento de R$ 10,078 milhões, multa civil de R$ 20,156 milhões e indenização por danos morais de R$ 100 milhões.

    O senador chegou a suspender o bloqueio decretado pelo magistrado junto ao Tribunal de Justiça. No entanto, a liminar do desembargador Marco André Nogueira Hanson foi derrubada pela 2ª Câmara Cível. Em decorrência da queda do mandado de segurança, o juiz determinou o bloqueio de R$ 655 milhões, sendo R$ 131 milhões de cada réu, inclusive de Neslinho.

    Agora, a esperança do ex-prefeito é se livrar da denúncia com a Lei 14.230, aprovada por seis dos oito deputados federais de MS e sancionada por Jair Bolsonaro em outubro do ano passado.

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