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    Sócios da Servan vão a julgamento por sonegação previdenciária de R$ 16,5 milhões

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt01/02/20223 Mins Read
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    Dirigentes da Servan teriam sonegado contribuição previdenciária entre 2008 e 2011, segundo MPF (Foto: Arquivo)

    Três sócios da Servan Anestesiologia e Tratamento de Dor de Campo Grande vão a julgamento no dia 8 do próximo mês por sonegação previdenciária de R$ 16,560 milhões. A denúncia feita pelo Ministério Público Estadual foi aceita pela 5ª Vara Federal de Campo Grande. O dinheiro deveria ser repassado à previdência sobre a contribuição pagas pelos médicos prestadores de serviço para a empresa.

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    O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, negou novos recurso da defesa para anular a ação penal e absolve-los. Ele marcou o julgamento dos sócios Werner Alfred Gemperli, 73 anos, Francisco Otaviano Wehling Ilgefritz, 65, e Paulo Kiyoto Oshiro, 85.

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    De acordo com a procuradora da República Analícia Ortega Hartz, a Servan deixou de recolher aos cofres da previdência R$ 16,560 milhões entre os anos de 2008 e 2011. A sonegação foi constatada pela Receita Federal do Brasil. As atuações oscilaram entre R$ 73,4 mil, R$ 250 mil, R$ 830 mil, R$ 2,9 milhões até R$ 11,4 milhões.

    “Consta na denúncia que entre as competências de janeiro de 2008 a dezembro de 2011, os acusados, enquanto sócios administradores na empresa Servan (…), suprimiram contribuição previdenciária, mediante omissão na folha de pagamento de segurados empregados – médicos anestesiologistas que trabalhavam para a empresa na condição de empregados dissimulados na condição de sócios capitalistas. O sujeito ativo do crime de sonegação de contribuição previdenciária é o titular, sócio, diretor, gerente ou administrador que efetivamente tenha participado na administração da empresa/concorrendo para a conduta punível”, afirmou o juiz Luiz Augusto Fiorentini.

    No período, os réus tentaram refutar as denúncias desde que não existia prova até a falta de elementos concretos por parte do MPF. “Os acusados (id 43585922, 43881553, 44293362) apresentam suas defesas preliminares. Afirmam que a peça acusatória não narra a conduta que os acusados in tese teriam infringido, na metade do seu curto texto, se presta a citar DEDCAD da RFFP, sem explicar qual seria a infração. Não há em uma linha da peça ofertada a descrição de uma conduta que pudesse ser considerada criminosa”, alegaram.

    A ação penal proposta por Analícia só cita o relatório de autuação feito por um auditor da Receita Federal, que será a única testemunha de acusação. Já os réus apontaram um número de testemunhas. Oshiro indicou 18 pessoas para prestarem depoimento para reforçarem a tese da defesa, enquanto Gemperli e Ilgenfritz apresentaram oito testemunhas cada.

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