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    Mudança em lei por Bolsonaro pode livrar André de ação por não aplicar R$ 427 mi em saúde

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt01/02/20223 Mins Read
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    Mudança na Lei de Improbidade Administrativa, sancionada por Bolsonaro em 2021, deve livrar Jader Afonso, Puccinelli e Lastória de ação por não aplicar R$ 427,7 milhões em saúde em 2014 (Foto: Arquivo)

    A mudança na Lei de Improbidade Administrativa pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) pode livrar o ex-governador André Puccinelli (MDB) de ação por não ter aplicado R$ 427,7 milhões em saúde em 2014. O Ministério Público Federal denunciou o emedebista e dois ex-secretários estaduais por improbidade e poderiam ser condenados a ficar inelegíveis e ressarcir os cofres públicos.

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    No despacho de 30 de novembro do ano passado, mas publicado somente ontem (31), o juiz Dalto Kita Conrado, pela 1ª Vara Federal de Campo Grande, sinaliza que os três réus ficarão livres da denúncia. Um dos principais itens é que o autor da denúncia deve provar que houve dolo do gestor público em cometer a irregularidade.

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    “A Lei n. 14.230/2021 trouxe profundas mudanças materiais e procedimentais nas ações da espécie, especialmente no que se refere à legitimidade, às condutas, com exigência de dolo, às sanções, à prescrição e à possibilidade de não persecução civil, mediante acordo”, pontuou o magistrado.

    “Nesse contexto, antes de dar prosseguimento ao feito frente às inovações legislativa, mostra-se necessária a oitiva das partes”, destacou. Em seguida, ele cita entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, de que houve mudanças desde a responsabilização dos agentes públicos até a prescrição dos crimes.

    Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova Lei de Improbidade Administrativa de Bolsonaro afrouxou as regras de combate à corrupção e praticamente deixa impune a maioria dos crimes, conforme entendimento de magistrados, promotores de Justiça e procuradores da República.

    “Assim, seria prematuro decidir o presente recurso sem ouvir as partes e o Ministério Público Federal, como fiscal da ordem jurídica no âmbito do Superior Tribunal de Justiça”, ponderou. “Ademais, o art. 10 do CPC/2015 impõe a oitiva prévia para que se evite a decisão surpresa sobre a eventual aplicação do referido marco legislativo”, frisou.

    “ Ante o exposto, intime-se o MPF para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca dos eventuais impactos jurídicos da Lei n. 14.230/2021 no caso dos autos, especialmente quanto à extinção da modalidade culposa dos atos de improbidade”, determinou Conrado.

    “Na ocasião poderá o MPF, querendo, apresentar acordo de não persecução cível, se assim o entender pertinente, nos termos do art. 17-B, da Lei n. 8.429/92, incluído pela Lei n. 14.230/2021”, anotou, sinalizando que a procuradoria poderá livrar o ex-governador da denúncia mediante acordo.

    O processo contra o ex-governador e os ex-secretários estaduais de Fazenda, Jader Rieffe Julianelli Afonso, e de Saúde, Antônio Lastória, estava na fase de audiência de instrução e julgamento. Puccinelli já havia se livrado da denúncia por não ter aplicado R$ 374 milhões em saúde em 2013.

    Ele também conseguiu sepultar até no Supremo Tribunal Federal ação em que o MPF queria cobrar R$ 10 milhões por não cumprir a lei que previa a aplicação de 12% em saúde.

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