A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal e incluiu mais oito imóveis no sequestro dos bens e contas bancárias do milionário José Carlos Lopes, o Zeca Lopes. Réu por sonegar R$ 113,2 milhões dos cofres federais, ele é acusado de usar uma outra empresa para lavagem de dinheiro. O novo bloqueio inclui dois apartamentos no Jardim dos Estados, salas comerciais, mansão no Vilas Boas e metade de duas fazendas.
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O bloqueio foi determinado pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, conforme despacho publicado no Diário Oficial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região desta segunda-feira (31). O empresário foi alvo da Operação Labirinto de Creta 2, da Polícia Federal em 2017.
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Lopes é acusado de sonegar uma fortuna em impostos federais, como Imposto de Renda, Cofins e PIS. O processo está quase concluso para sentença.
A procuradoria da República pediu a ampliação do sequestro para os bens imóveis em nome da J.C.G. Participações e Empreendimento, que teria sido usada no esquema de lavagem de ativos. Bruno Cezar Teixeira acatou o pedido e determinou a indisponibilidade dos bens para evitar a dilapidação do patrimônio, mas os bens vão continuar em poder da família do réu.
O novo bloqueio inclui um imóvel urbano de 1.029 metros quadrados no Jardim TV Morena, dois apartamentos no Edíficio Vertigo Premium Studios no Jardim dos Estados, duas salas comerciais nos edifícios Evolution Business Center e Evidence Prime Office, o Sítio Santa Rita e 50% das fazendas Barraça (315 hectares) e Taboco (364 ha) em Corguinho, e uma mansão no Condomínio Residencial Delphos.
“Diversos bens foram sequestrados, tendo em vista os indícios de que o acusado praticava sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Certamente, diante da magnitude dos indícios apontados ao longo do processo, a presente medida acautelatória visa à dupla proteção da sociedade, tanto na medida em que garante a execução de eventual futura perda dos bens em favor da União, como impede, cautelarmente, que o acusado aufira vantagens, a partir dos bens adquiridos com recursos provenientes do crime, caso confirmada a autoria, cujos fortes indícios, em tese, apontam para a sua pessoa”, ressaltou o magistrado.
“Não obstante, considerando que a ação penal caminha para a fase de sentença, o ato de constrição fica limitado à anotação do sequestro na matrícula do imóvel, apenas para evitar a dilapidação patrimonial. A presente decisão não abrange eventuais frutos, ficando o próprio acusado como fiel depositário do bem para este feito, podendo residir ou haver o aluguel do bem outra aplicação, que não seja desfazer-se dele”, concluiu.
O MPF pede o pagamento dos valores sonegados e indenização no mesmo valor. Na prática, o empresário pode ser condenado a pagar R$ 226,4 milhões aos cofres da União. Ele sonegou por meio de frigoríficos abertos em Terenos, a 23 quilômetros de Campo Grande.