Preso desde 5 de maio do ano passado, o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte (sem partido), sofreu mais uma derrota na luta para anular a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por unanimidade, a 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou improcedente, na tarde desta quarta-feira (26), pedido de revisão criminal e manteve a sentença de oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado.
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O relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, votou pela improcedência do pedido de revisão da sentença. No mesmo sentido votou o revisor, desembargador Emerson Cafure. Os desembargadores Ruy Celso Barbosa Florecente e Paschoal Carmello Leandro declararam suspeição e não participaram do julgamento.
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Olarte pediu, “em suma, a desconstituição do acórdão, com anulação e absolvição do revisionando por ‘não existir os crimes CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO da condenação’. Ele também alegou “inépcia da denúncia, incompetência originária do Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento da ação e violação do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição”.
O ex-prefeito foi condenado em 24 de maio de 2017 pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e continuidade delitiva. Em 2015, quando ainda era prefeito da Capital, o escândalo teve repercussão nacional ao ser veiculado no programa Fantástico, da TV Globo. Olarte ficou famoso por usar a boa-fé dos fiéis da Assembleia de Deus Nova Aliança, igreja fundada por ele, para dar o golpe do cheque em branco.
O procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, ressaltou que não há vícios nem erro para levar a anulação da sentença e novo julgamento do ex-prefeito, o primeiro a ser preso por corrupção na história de Campo Grande.
“De fato, ao juízo revisional é dado verificar se a condenação se apoiou em elementos probatórios aptos à convicção do julgador, sendo-lhe vedado o reexame da prova para reavaliá-la, como quer incansavelmente o autor, pois aqui não se trata de apelação, mas de ação revisional. Por certo, não se trata de criar, por meio da revisão, nova oportunidade de reapreciação de decisão transitada em julgado, de sorte que, julgada a ação, decidido o mérito e ocorrido o trânsito em julgado, a regra é que não pode haver reiteração do pedido”, argumentou.
O chefe do MPE relembrou todos os seis casos de corrupção, com valores que oscilaram entre R$ 47 mil e R$ 240 mil. Em troca do dinheiro, ele prometeu vantagens quando assumisse o cargo de prefeito da Capital. Também há interceptações telefônicas e nomeações provando a negociata.
Outro caso envolve a lavagem de dinheiro em nome de Luiz Márcio dos Santos Feliciano, que foi considerado inimputável para ser aposentado no Exército. A conta do militar da reserva foi usada para receber R$ 30 mil destinados a Olarte. O dinheiro foi usado para dar entrada em uma caminhonete Triton, que estava em nome de Feliciano, mas era usada pelo ex-prefeito.
“Tecidas tais considerações, efetivamente, não há que se falar em decisão contrária à evidência dos autos, inexistindo, igualmente, contrariedade da decisão ao texto expresso da lei penal, depoimentos, exames ou documentos falsos e sequer novas provas de inocência do condenado Gilmar Antunes Olarte”, concluiu Alexandre Magno.
Os detalhes dos votos dos desembargadores só serão conhecidos com a publicação do acórdão, que deverá ocorrer nos próximos dias.
Olarte ainda tenta obter o direito de cumprir o restante da pena em casa. Ele alegou que precisa tratar de pedras nos rins e o presídio não seria o local mais adequado para tratar a doença. A decisão caberá ao desembargador Emerson Cafure.