O empresário Jamil Name admitiu o relacionamento amoroso com uma mulher em 1963, mas se negou a ceder sangue para a realização do exame de paternidade em um laboratório de São Paulo. Esta recusa levou a Justiça a reconhecer que ele era o pai do comerciante Afrânio Alberto Silva Brocuá.
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Agora, a briga será dele com os herdeiros pela herança de Name, que morreu em decorrência das complicações causadas pela covid-19 em junho do ano passado. O deputado estadual Jamilson Lopes Name (sem partido) ingressou com pedido de produção antecipada de provas, com pedido de exame de DNA, e anular a sentença de 19 de dezembro de 2019 da 1ª Vara da Família e Sucessões de Osasco.
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A ação de reconhecimento de paternidade foi protocolada por Brocuá em 2015 e a sentença foi publicada três meses após Jamil Name ser preso na Operação Omertà. Ele foi acusado de chefiar grupo de extermínio, corrupção, formação de milícia privada e de ordenar execuções em Campo Grande.
À Justiça de São Paulo, Name admitiu o relacionamento sexual esporádico com a mãe de Afrânio em 1963. O namoro terminou com o nascimento do comerciante. “O relacionamento entre o réu e a mãe do autor foi admitido na contestação, razão pela qual, além da prova pericial, nenhuma outra é necessária à formação do convencimento. A necessidade, aliás, não restou afastada pelo exame extrajudicial ao qual se submeteram as partes”, pontuou o magistrado em sentença.
Jamil Name foi notificado para comparecer ao laboratório do Instituto de Análises Laboratoriais Forenses da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública, que coletaria o sangue e enviaria para São Paulo. O DNA seria realizado no IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).
“Todavia, sobreveio manifestação do corréu J. N., noticiando que não compareceria para coleta do material, porque se oporia ‘à forma de realização da perícia, pois não houve especificações acerca do seu procedimento, como será a coleta do material do requerente (data e horário), qual será o tempo para finalização dos trabalhos e como se dará o envio do material’”, relatou o juiz na sentença.
Na ocasião, Jamil Name se prontificou a pagar passagem para Afrânio vir a Campo Grande para realizar o exame. “A recusa de comparecimento, afastada a justificativa para tanto, implica em recusa de submissão ao exame, atraindo a incidência da Súmula 301, do Colendo Superior Tribunal de Justiça”, ponderou na sentença. A súmula prevê que a recusa induz a “presunção juris tantum de paternidade”.
“Entretanto, ainda que relativa, a presunção, associada à admissão do relacionamento íntimo, basta à formação do convencimento do Juízo, no sentido do reconhecimento da paternidade atribuída ao corréu J. N.”, pontuou.
“De outro lado, acolhido o pedido no que tange à declaração de paternidade, impõe-se a procedência da pretensão atinente à retificação do registro, excluindo-se a paternidade registral do genitor dos demais corréus. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência de relação de filiação entre o autor e Hermes Brocuá, com a exclusão do nome deste e dos avós paternos do registro de nascimento do autor, atribuindo ao corréu J. N. a paternidade”, determinou a Justiça paulista.
Jamilson pede a realização de novo exame de DNA para cancelar a sentença e excluir Afrânio Brocuá da disputa da herança de Jamil Name. Ele pediu ainda que o processo passe a tramitar em segredo de Justiça. A decisão caberá ao juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 12ª Vara Cível de Campo Grande.
Em entrevista ao Campo Grande, Afrânio disse que só quer o que é seu de direito.
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