A juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, deve assumir a denúncia por evasão de divisas contra o empresário Ivanildo da Cunha Miranda. Só falta a sentença para concluir o julgamento do único delator da Operação Lama Asfáltica. Ele é acusado de usar propina paga pela JBS para comprar um avião nos Estados Unidos.
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Devido à suspeição declarada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, titular da 3ª Vara Federal, determinou a suspensão dos processos criminais decorrentes da Operação Lama Asfáltica. No entanto, os casos mais antigos e parados há mais tempo, ele decidiu declinar competência para a substituta.
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“Trata-se de ação penal com instrução concluída, atualmente com conclusão para prolação de sentença. O feito, no momento, está entre os mais antigos na conclusão para sentença no gabinete da 3ª Vara Federal, e, ademais, está contido na lista de processos que demandam prioridade, conforme Plano de Trabalho encaminhado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região”, pontuou o magistrado em despacho publicado na semana passada.
“A presente situação dos processos vinculados à Operação Lama Asfáltica demanda uma maior prudência na atuação jurisdicional por parte deste magistrado, tendo em vista a possibilidade de que todos os atos decisórios venham a ser anulados em caso de procedência do habeas corpus, como já ocorreu quanto à ação penal 5006080-14.2020.4.03.6000”, ponderou.
“Por cautela e circunspecção, este julgador se absterá de proferir novas decisões nos autos até que sobrevenha o pronunciamento definitivo da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre o caso, pois não se logra definir de antemão a extensão dos efeitos que ali haverá”, frisou, tomando a precaução para evitar que está confrontando a turma liderada pelo desembargador Paulo Fontes.
“Por outro lado, não se pode deixar de atender a demanda de movimentações processuais e prestação jurisdicional ínsitas à atuação desta Vara Federal, assim como devem ser observadas orientações e determinações da Corregedoria Regional para que sejam providenciados os processos mais antigos ou que estejam há mais tempo sem movimentação”, alertou.
“Tendo em vista, portanto, que não foi determinada a suspensão cautelar do presente feito, não pode o mesmo permanecer alheio ao natural fluxo de movimentações processuais da Secretaria e Gabinete da 3ª Vara Federal. Impõe-se, portanto, que a conclusão do presente feito seja feita ao substituto legal deste magistrado, evitando-se a um só tempo a prolação de novas decisões judiciais potencialmente anuláveis, tendo em vista a possibilidade de extensão dos efeitos da exceção de suspeição indistintamente, e garantindo a continuidade dos trabalhos judiciários, para que os processos não fiquem parados sem decisão judicial que tenha suspendido sua tramitação”, concluiu.
Com a decisão, a ação penal passará para a substituta, a juíza Júlia Cavalcante. Miranda é acusado de evasão de divisas. Conforme a denúncia, ele usou parte da propina para comprar um avião nos Estados Unidos.
Por causa da denúncia, ele teve R$ 580,8 mil bloqueados pela Justiça Federal. Um apartamento de São Paulo foi dado como garantia em troca da suspensão do bloqueio de contas bancárias, veículos e outros bens.
Esta denúncia fazia parte da acusação de que o ex-governador André Puccinelli tinha recebido R$ 25 milhões em propinas da JBS. A ação penal contra o emedebista foi encaminhada à 1ª Vara Criminal de Campo Grande por determinação do TRF3.