Um empresário português foi condenado pela Justiça Federal por forjar casamento com uma professora de Campo Grande para obter o visto de permanência para ficar morando e montar negócios em Mato Grosso do Sul. A fraude foi descoberta pela Polícia Federal durante o pedido de Registro Nacional de Estrangeiro há mais de 10 anos.
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Conforme sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal, publicada no dia 10 deste mês, o estrangeiro foi condenado a um ano, quatro meses e dez dias de reclusão no regime aberto. Ele ainda pagará multa de um salário mínimo. No entanto, dificilmente, Joaquin José Teixeira Regadas será preso, porque ele já voltou para Portugal.
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A história é curiosa porque o mais comum é brasileiro simular casamento no exterior para obter visto de permanência para conseguir trabalho e ganhar salário em dólar. A história de Joaquin ocorreu em 2011, tempos em que a Europa estava em crise e o Brasil nadava em maré de pleno emprego e a economia bombava, literalmente.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o português casou-se com a professora S.F.M. em 19 de agosto de 2011. Em seguida, ele entrou com pedido de visto de permanência no Brasil. Como é de praxe, os policiais federais foram verificar se o casamento existia de fato.
Um policial federal relatou ao juiz que ao chegar na casa do português constatou que não era residência de um casal, homem e mulher. Joaquin residia com o irmão. A professora morava com a filha. Entre os detalhes para comprovar o casamento de fachada, a PF apontou que o casal não tinha fotografias juntos nem encontrou a escoa de dentes de um na casa do outro.
Na sentença, o magistrado aponta detalhes da investigação. “Eles disseram que se relacionavam há 5 anos. Com certeza perguntaram de fotos, mas eles não devem ter apresentado. Normalmente olham roupas, escova de dentes no banheiro, mas no caso não tinha. Confirma o relatório da diligência. Conversaram também com a ex sogra da S. e ela disse que não sabia que a S. era casada e que ela deixava a filha lá de vez em quando”, pontuou.
“Apuraram alguma coisa a respeito de uma viagem que o Joaquin teria feito com outra pessoa e colocaram no relatório. A conclusão que tiveram é que era um casamento de fachada, como acontecia em muitos casos, para conseguir a permanência no Brasil. Não se recorda qual seria a troca pelo casamento”, destacou Fiorentini.
“Vale asseverar que a testemunha (…) corroborou tal conclusão, aduzindo que S. mais parecia a professora do acusado do que sua esposa e que desconfiava que o casamento tivesse como objetivo apenas a obtenção do visto para que JOAQUIN pudesse trabalhar no Brasil”, anotou o magistrado.
“Por fim, ressalto que S. (a professora) expressamente confessou em sede policial a prática delitiva, aduzindo ter recebido para forjar o casamento com JOAQUIN para que ele conseguisse residência permanente no Brasil. Tal afirmativa restou confirmada em juízo pelo depoimento das demais testemunhas”, destacou.
“A prova convergiu, portanto, no sentido de que o acusado JOAQUIN forjou a celebração de casamento com brasileira, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante com o fito de obter Registro Nacional de Estrangeiro”, concluiu o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini. “Vale asseverar que não foram produzidas quaisquer provas em sentido contrário pela defesa do réu”, pontuo.
“Nestas condições, forçoso reconhecer que o conjunto probatório produzido no curso da instrução criminal é suficiente para imputar a autoria delitiva ao réu, razão pela qual sua condenação pela prática do crime previsto no artigo 304 c/c 299 do Código Penal é medida impositiva”, concluiu.
Joaquim mudou-se de Campo Grande para Santos e atualmente reside em Portugal, conforme informações do processo. A professora não foi condenada porque ela cumpriu o acordo de suspensão processual do processo. O caso foi retomado porque o português tinha antecedentes criminais.
Mesmo residindo em Portgual, ele poderá recorrer da sentença.
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