Um erro da Energisa vem causando transtornos a um cliente idoso e deficiente em Campo Grande. Ao trocar o medidor de energia, a concessionária errou de apartamento e o consumidor passou a pagar pelo consumo do vizinho. A conta teve aumento de 102%. E o pior, apesar de reconhecer o erro, a empresa não faz a correção e o consumiro foi obrigado a ingressar com ação na Justiça.
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A situação do aposentado ficou pior com a nova modalidade de cobrança da Energisa. Além de cobrar juros e multas e suspender o fornecimento de luz, o grupo passou a enviar o nome do cliente para protesto em cartório e a incluí-lo em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa.
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O pesadelo de David dos Santos começou no dia 9 de junho do ano passado com a troca dos relógios. Na ocasião, a Energisa alegou que os equipamentos eram obsoletos e fez mutirão para trocar os relógios do condomínio.
A conta de luz de Santos teve aumento de 26% de junho para os meses de julho (R$ 354,09) e agosto (R$ 354,06). Mesmo se esforçando para reduzir o consumo, o aposentado levou outro susto ao receber a conta do mês de setembro, com alta de 60%, e o valor saltando para R$ 447,82.
“Após este procedimento o requerente viu que as suas contas de energia tiveram alta não só no valor, o que poderia estar ocorrendo pelas sucessivas altas ocorridas no período, mas também no consumo. Incomodado com o aumento, o mesmo procurou a ré, para que fosse feito uma vistoria, pois mesmo fazendo economias o seu consumo só aumentava, quando da vistoria se confirmou o erro, ou seja, na verdade o requerente estava pagando pelo consumo de outro morador”, relatou a advogada Iara Moura da Silva Mendonça.
Mesmo com dificuldade de locomoção e sendo idoso, em plena pandemia da covid-19, ele se deslocou até a agência e fez a reclamação. A empresa prometeu corrigir o erro e desfazer a troca nos relógios. A conta chegou a dobrar em outubro, quando ficou em R$ 569,78.
“Excelência, o requerente é idoso, deficiente físico, tem dificuldades de locomoção, e mesmo assim procurou a agencia da empresa ré. Pois por telefone fez solicitação diversas sem sucesso, e mesmo fazendo os pedidos pessoalmente como se faz provas anexas continua até o momento pagando por um consuma que não é seu”, frisou a defensora.
“Além da cobrança feita de forma indevida, a empresa não fez a troca dos medidores. Ocorre que já fora demonstrado que a cobrança fora realizada de forma indevida, uma vez que já fora feito a constatação por funcionários da empresa, fato que vem prejudicando o autor lhe tirando o sossego, uma vez que estamos no verão, uma das épocas em que o consumo de energia elétrica se eleva, fazendo com que o autor tenha que desembolsar valores superiores ao que está acostumado, prejudicando as suas finanças”, pontuou.
Apesar de ter prometido resolver o problema em outubro, a Energisa manteve a cobrança dos valores elevados do idoso. De acordo com documento anexado aos autos, a concessionária dá a Ordem de Serviço como executada. No entanto, o problema não foi resolvido.
“Como fora exposto, o Requerente é idoso e portador de deficiência física, o mesmo teve que se deslocar de sua residência, perdeu noites de sono por ter medo de quanto sua energia iria vir e se ele teria condições de arcar, o mesmo antes de descobrir o erro da empresa ré, passou a se sacrificar para que houvesse economia de energia, quando soube do erro, o mesmo se deslocou até agencia física da requerida por duas vezes, buscou ajuda no PROCON não obtendo sucesso”, lamentou a advogada na ação protocolada no dia 12 deste mês.
O juiz Deni Luís Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande, deu prazo de 10 dia para a Energisa se manifestar para só então decidir sobre o pedido de Santos. “No mais, não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, INTIME-SE a parte ré por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 10 (dez) dias”, determinou.
Além da troca no medidor, a advogada pede a exclusão do nome do cliente do protesto em cartório e do cadastro de órgãos de proteção ao crédito e a fixação de indenização por danos morais.
Concessionária diz que vai corrigir o erro e ressarcir quem pagou mais
“Nota | Energisa
A Energisa informa que diversos medidores no edifício foram substituídos para atualização tecnologia e o cadastro de dois apartamentos foi invertido.
A empresa vai corrigir as contas de ambos os apartamentos, caso haja diferença de consumo, quem pagou a mais será ressarcido e quem pagou a menos será cobrada a diferença.
A empresa reafirma que não há negativação ou protesto dos clientes em questão.”
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