O deputado estadual Paulo Duarte (MDB) acionou o Ministério Público Federal para ingressar com ação na Justiça para obrigar a Energisa a suspender o protesto em cartório dos consumidores com contas em atraso em Mato Grosso do Sul. Ele também pede que a empresa cancele todos os protestos, porque a medida é “abusiva” e não tem amparo legal na Resolução 1.000 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) nem no contrato de prestação de serviço.
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“Em razão de atraso no pagamento da fatura de Energia Elétrica, a concessionária está procedendo à interrupção do fornecimento de energia, aplicando multa e juros de mora e como se não bastasse está realizando protesto em cartório da fatura. Os protestos em cartório estão causando perplexidade e revolta, deixando os clientes indignados com a prática abusiva com que a concessionária vem agindo”, argumentou o deputado na petição protocolada no dia 10 deste mês.
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“Ao realizar o protesto, a representada aciona até três cartórios e o consumidor que já se encontra com a dívida de consumo de energia tem que pagar aproximadamente R$ 100,00 (cem reais) em cada cartório para retirar o nome protestado”, lamentou.
O superintendente do Procon, Marcelo Salomão, notificou a concessionária para suspender o envio das contas em atraso para protesto em cartório, mas a recomendação foi ignorada. De acordo com a Energisa, ela tem amparo legal para manter a política de negativação do crédito dos clientes.
“O protesto em cartório não encontra amparo na resolução 1.000 da ANEEL e nem tampouco no contrato de prestação de serviço. Não há previsão que autorize a concessionária a adotar procedimento tão abusivo”, alertou Duarte.
Em seguida, ele cita programa do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) que vai pagar a conta de luz de 141 mil famílias por 14 meses, deste mês até o início de 2023. “Por meio da Lei Estadual 5.808/2021, o governo do Estado realizará o pagamento das faturas de consumo de energia elétrica de até 220kWh, por 14 meses e, de acordo com estimativa, atenderá mais de 141.000 famílias, que serão retiradas do grupo de inadimplentes. Desta forma, a concessionária que, de forma abusiva, protesta fatura de energia elétrica, sem previsão em Resolução da ANEEL, acarretando aumento de gastos aos consumidores sul-mato-grossense, será beneficiada com a medida adotada pelo estado”, pontuou.
“Sem previsão em Resolução da ANEEL, a representada vem penalizando o consumidor com protesto da fatura em atraso. Esse protesto por atraso no pagamento da conta de energia elétrica dos consumidores é abusivo sob vários aspectos, principalmente porque a ANEEL somente, autoriza que no caso de atraso no pagamento da fatura de energia elétrica a representada aplique multa, juros de mora e interrupção do fornecimento de energia elétrica”, destacou.
Paulo Duarte pede que a Procuradoria da República no Estado ingresse com ação civil pública contra a concessionária para obriga-la a cancelar a medida classificada pelos críticos como desumana e abusiva. O envio para protesto está ocorrendo com contas com apenas cinco dias de atraso.
Conforme a Aneel, a empresa só pode cobrar juros e multa das contas em atraso. Além disso, a Energisa tem uma arma poderosíssima para obrigar o consumidor a quitar a conta, em caso de inadimplência, ela pode suspender o fornecimento de luz.
Apesar da taxa de inadimplência ser baixíssima, apesar da pandemia, em torno de 1,52% no Estado, a Energisa alega que o protesto em cartório tem o objetivo de combater o atraso no pagamento e que o atraso impacta na tarifa.
Nota oficial da Energisa:
“A Energisa explica que a prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica se assemelha a natureza do condomínio residencial, se as perdas ou inadimplência crescem, prejudica a todos os condôminos, ou seja, os clientes adimplentes pagariam mais pelos que não conseguiram honrar seus compromissos. Em resumo, entende-se por injusto.
No momento vivemos um período de inadimplência mais elevada que o normal, o que poderá provocar crescimento da tarifa, e não por causa das pessoas de baixa renda, mas principalmente em virtude de clientes residenciais com contas elevadas e em unidades consumidoras de média e alta renda.
Importante pontuar também, que a adoção de quaisquer medidas que visem impedir ou prejudicar ações de corte, protesto e/ ou negativação que façam frente ao possível aumento da inadimplência, podem causar profundo desequilíbrio econômico-financeiro, provocando expressivo crescimento da tarifa de energia no Mato Grosso do Sul, com reajustes tarifários extraordinários, ou colocando em risco o próprio fornecimento de energia.
A concessionária frisa, também, que sempre cumpriu todas as regulamentações da ANEEL previstas para o setor e explica que tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000 não veda a utilização de outras formas de cobrança pelos serviços devidamente prestados e com base na Lei Federal nº 9.492/1997 utiliza-se da prática de protesto de títulos. Importante destacar que qualquer detentor de um título não honrado tem direito do protesto em cartório. Diversas empresas e instituições públicas ou privadas utilizam-se dessa prática.
Desde o início da pandemia, a Energisa está sensível ao momento econômico e está oferecendo condições especiais de parcelamento para todos os seus clientes. A empresa orienta os clientes a entrarem em contato por meio de seus canais digitais de atendimento pelo whatsapp (67) 99980-0698 e pelo aplicativo Energisa ON para conhecerem as condições oferecidas. A negociação pode ser feita sem sair de casa e evita a restrição de crédito que está em vigor.”