O Estado de Mato Grosso do Sul paga pensão de R$ 37.147,73 a Fairte Nassar Tebet, viúva de Ramez Tebet (MDB), que foi governador por apenas 10 meses. O valor supera o valor pago ao ex-governador Marcelo Miranda Soares, que foi chefe do Executivo em dois mandatos, e da pensão de Maria Aparecida Pedrossian, cujo marido também foi ocupante da Governadoria por sete anos.
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Mãe da senadora Simone Tebet (MDB) e sogra do secretário estadual de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Rocha, Fairte recebe valor acima do subsídio pago ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O tucano ganha R$ 35.462,27, que é o teto do funcionalismo público estadual, enquanto a viúva de Ramez recebe R$ 37.147,73, de acordo com o Portal da Transparência.
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O Jacaré questionou a Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização sobre o motivo do supersalário na quinta-feira passada (6). Ramez ocupou o cargo de governador por apenas dez meses, entre os dias 14 de maio de 1986 e 15 de março de 1987. Ele substituiu Wilson Barbosa Martins, que renunciou para disputar o Senado.
O pedido de explicações foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado, que não explicou e orientou a procurar a secretaria e a Ageprev. A secretária estadual de Administração, Ana Carolina Araújo Nardes, optou por não explicar o critério que levaram ao pagamento de um valor superior ao teto do funcionalismo à mãe da senadora.
Maria Aparecida recebe pensão mensal no valor de R$ 26.563,61, abaixo do valor pago a Reinaldo, apesar de Pedro Pedrossian ter exercido o cargo de governador por dois mandatos. Pela primeira vez, ao ser nomeado pelo Governo militar, ele comandou Mato Grosso do Sul por dois anos e quatro meses, de7 de novembro de 1980 até 15 de março de 1983. Pela segunda vez, ao ser eleito pelo voto direto, Pedrossian governou por quase quatro anos, de 15 de março de 1991 a 1º de janeiro de 1995.
Marcelo Miranda, avô do deputado estadual João Henrique Catan (PL), recebe o mesmo valor pago ao governador. Ele foi nomeado pelo regime militar para ocupar a Governadoria por um ano e três meses, de 30 de junho de 1979 até 28de outubro de 1980. Pela segunda vez, o político governou por quatro anos, de 1987 a 1991.
O pagamento de aposentadoria ao ex-governador e a pensão às viúvas foi considerado legal pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Em sentença publicada em 13 de novembro de 2018, o magistrado julgou improcedente ação civil pública do Ministério Público Estadual que pediu a suspensão do pagamento.
O MPE alegou que o pagamento acabou com a Constituição de 1988. Além de não contribuir com a previdência, os chefes do Executivo estariam ferindo o espírito republicano ao ter um benefício que não é estendido aos demais cidadãos.
Um movimento realizado nos anos 1990 acabou com o pagamento de aposentadoria a governadores e o primeiro a ser atingido pela nova regra foi Zeca do PT, que até tentou ter direito ao benefício.