A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, aceitou denúncia por corrupção passiva e violação de sigilo funcional contra a assessora da Secretaria Estadual de Governo e Gestão Estratégica, Juliana Cardoso Moraes. Ela virou ré por cobrar propina de até R$ 2,5 mil para excluir multas do sistema do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
[adrotate group=”3″]
Além da servidora pública, a magistrada também acatou a denúncia por corrupção contra o trabalhador autônomo Alisson Flávio Gomes, 29, que intermediava a cobrança da propina. A denúncia foi protocolada em julho de 2020 pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira. Em maio do ano passado, o seu substituto na 30ª Promotoria do Patrimônio Público, Fábio Ianni Goldfinger, deflagrou a Operação Recurso Privilegiado contra os envolvidos no esquema criminoso.
Veja mais:
Investigada por esquema no Detran teve aumento de 19% no salário como assessora da Segov
Grupo cobrava de R$ 2,5 mil a R$ 3,5 mil para excluir multas no sistema do Detran
Esquema de propina: vistoria em MS é 581% mais cara e Detran cobra o 3º maior valor do País
“A alegação defensiva de que falta justa causa para a persecução penal, não se verifica”, pontou a juíza em despacho publicado nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da Justiça. “Ressalto que a denúncia ofertada encontra-se instruída com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, – procedimento investigativo criminal e medida cautelar (…) o que sustenta a possibilidade do exercício do jus persequendi em virtude do princípio in dubio pro societate, aplicável no momento da propositura da ação penal”, justificou.
Na ação penal, o promotor juntou comprovantes da exclusão do sistema por Juliana, que era chefe da DIAPM (Divisão de Autuação e Penalidade de Multas) do Departamento Estadual de Trânsito. Há conversas por meio de aplicativos de mensagens em que Alisson negocia com os infratores o pagamento para sumir com as infrações de trânsito.
O motorista W. da S.L. foi multado em R$ 2.934,70 por manobra perigosa. Além da punição pecuniária, ele teria sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a carteira suspensa. Em troca de R$ 2,3 mil acertado com Alisson, Juliana excluiu a penalidade do sistema e o livrou dos transtornos. O dinheiro foi transferido para a conta da mãe do autônomo, que tinha procuração para geri-la no banco.
Na conversa com o condutor, Alisson até destacou que ele iria pagar mais caro se demorasse mais de 30 dias, porque exigiria o pagamento de mais servidores para tirar a multa do sistema. O pagamento foi feito em agosto de 2018.
Juliana cancelou pelo menos cinco multas, conforme provas obtidas pelo Ministério Público Estadual. O motorista L.P. da C.J., dono de uma S-10, foi atuado por embriaguez e poderia pagar multa de R$ 2,9 mil. Ele topou pagar R$ 2,5 mil para sumir com a infração. Outro. A. da S. de S., foi pressionado a pagar a propina antes das férias de Juliana Cardoso no Detran. Ela apagou a multa um dia antes.
O promotor teve acesso a conversas entre os dois, no qual Juliana cobrava Alisson o pagamento de R$ 2 mil. Em um trecho, ela ameaça não participar mais de nada porque ele demorou mais de três meses para repassar o dinheiro, que o MPE entendeu ser parte da propina. Dos R$ 2,3 mil, ela teria direito a R$ 2 mil. [
As frases recuperadas foram: “Cara preciso do dinheiro”; “Alison vamos combinar uma coisa”; “Se vc não me pagar os 2 mil até sexta vc esquece que eu te ajudei”; “Esquece que eu trabalho no Detran”; “Eu não vou fazer mais nada”; “Pra vc”; “Pode chorar espernear”; “Que eu não foi fazer mais nada”.
Para tirar duas multas de um Renault Kwid, que eram de R$ 880 cada, ela cobrou R$ 1,8 mil, conforme o promotor Marcos Alex.
“A investigação levada a efeito no bojo do Procedimento Investigatório Criminal n. 06.2018.000002683-8, portanto, demonstrou que os Denunciados JULIANA CARDOSO MORAES e ALISSON FLÁVIO GOMES se associaram de forma estável, dividindo inclusive entre si tarefas bem definidas, isto para o fim de obter vantagens pessoais a partir do acesso, pela primeira – que exercia a função de Chefe da Divisão de Autuação e Penalidades de Multa – DIAPM –, ao sistema do Departamento Estadual de Trânsito responsável pelo registro de infrações lavradas para veículos e seus condutores”, frisou o promotor.
“Dentro desse contexto, a partir da intermediação realizada por ALISSON FLÁVIO GOMES junto a condutores infratores e Despachantes, montou-se verdadeiro ‘comércio’ em torno das atividades da Divisão de Autuação e Penalidades de Multa – DIAPM, que na época dos fatos tinha como Chefe a pessoa de JULIANA MORAES CARDOSO, em situação grave e que compromete, a um só tempo, a credibilidade do órgão de trânsito e por via obliqua a própria segurança do transito, de modo a revelar a justa causa necessária para a ação penal”, acusou.
À Justiça, Juliana Cardoso Moraes pediu a rejeição da denúncia por falta de provas. “Nesse sentido, diante de todo exposto na peça acusatória, não se fez qualquer prova cabal e robusta o suficiente, que possa atribuir a acusada Juliana a conduta de solicitar ou receber vantagem indevida, ou ainda revelar informações restritas que deveriam ficar em segredo, em razão do cargo ocupava no DETRAN/MS”, afirmou o advogado Márcio Messias de Oliveira.
“Ademais, nem mesmo dos próprios depoimentos colhidos pelo Ilustre Promotor que atuou no início da causa, em nenhum momento resta efetivamente comprovado, qualquer forma de participação da acusada Juliana em ilícitos, não havendo qualquer recebimento comprovando que a mesma tenha recebido, ou seque auxílio a quem quer que seja em razão do cargo”, defendeu.
“No caso em tela, não há indícios suficientes de autoria e materialidade que possam vincular a acusada Juliana em fatos ilícitos, e com isso justifique o recebimento da denúncia”, alegou.
A defesa também pediu que a Justiça rejeitasse o pedido de afastamento de Juliana do cargo de confiança na Governadoria. Ela foi nomeada no Detran e transferida para a Segov na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB).