O corte de luz não é mais a única arma usada pela concessionária de energia para obrigar o cliente a pagar a conta. A Energisa passou a usar o protesto em cartório como nova ameaça para obrigar o cliente a quitar a fatura em dia. Uma consumidora teve o nome negativado cinco dias após o vencimento e o valor da dívida teve aumento de 50%, porque as custas processuais são por conta do cliente.
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A medida é antiga e está prevista na Lei 9.492, de 1997, e passou a ser usada pelas concessionárias de energia de todo o País. Nem a grave crise econômica, que castiga o cidadão com a queda no poder aquisitivo e a disparada da inflação, sensibiliza o Grupo Energisa. Atualmente, 64,7 mil consumidores (6% dos 1,079 milhão) tiveram o nome protestado no Estado, conforme a assessoria da concessionária.
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“Isso é um absurdo”, lamentou a funcionária pública Dirley Gonçalves, que teve o CPF protestado em cartório após atrasar o pagamento da conta por cinco dias. Ela devia R$ 150,97. Sem crédito na praça, por causa do protesto em cartório, ela descobriu que a dívida teve aumento de 50%, já que além de quitar a dívida com a concessionária de energia elétrica, deverá pagar R$ 76,80 para tirar o nome do protesto no cartório.
Para outro cliente da empresa, Valdinei Figueiredo, o protesto em cartório “é muita sacanagem”. O servidor público explicou que a empresa cobra juros e multa por atraso. Além disso, em caso de não pagamento por 30 a 40 dias, a concessionária avisa que poderá suspender o fornecimento. No caso de suspensão, o consumidor é obrigado a arcar com a taxa de religação.
Agora, para pesadelo dos clientes, a Energisa também passou a protestar o nome em cartório. Valdinei contou que não houve nem aviso de que o seu cadastro seria protestado. Ele logo recebeu a carta de que seu nome estava protestado no cartório.
Figueiredo se revolta porque o brasileiro enfrenta a mais grave crise do século e ainda passa a sofrer alvo de ameaça. Ele conta que em alguns meses é obrigado a escolher entre pagar a conta de água ou de luz. Outros brasileiros acabam escolhendo entre a comida dentro de casa, como carne ou arroz, e quitar a conta de energia.
Na conta de luz, a Energisa avisa do protesto, mas em letras miúdas que exigem a ajuda de uma lupa para ler. “A ausência de pagamento causará o envio de seu CPF para protesto em cartório, gerando adicionamento das custas de emolumentos cartorários”, avisa a empresa, citando a Lei 9.492/1997.
O Jacaré questionou a concessionária para saber quantos dias de tolerância para protestar o crédito do consumidor, mas a resposta foi evasiva. “Para a seleção é utilizado o perfil de pagamento do cliente, sendo que as ações de cobrança são realizadas de forma gradativa. Atualmente, 6% da base de clientes estão protestados”, informou.
“A Energisa destaca que as medidas visando o pagamento das faturas, tais como parcelamento ou ações de cobrança são realizadas quando há débitos em atraso na unidade consumidora. Logo, a concessionária ciente das alternativas legais, utiliza-se de vários métodos, em diferentes faixas de vencimento e valores, como por exemplo, cobranças administrativas (SMS, ligação, e-mail), negativação e protesto”, contou, mas sem dar detalhes da política utilizada.
“Os emolumentos dos cartórios são definidos pela Lei Estadual N. 3.003, de 7 de Junho de 2005”, limitou a informar, sobre o valor cobrado do consumidor para retirar o nome do protesto.
A outra arma para obrigar o pagamento é o corte. “A suspensão do fornecimento por inadimplemento, pode ocorrer a partir de 15 (quinze) dias da notificação ao cliente”, informou.
De acordo com o balanço da concessionária, a taxa de inadimplência é de apenas 1,52% no Estado, a2ª mais alta entre as concessionárias do grupo, só ficando atrás do Acre (2,11%).
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