Decano da 3ª Vara Federal de Campo Grande e famoso internacionalmente por condenar os barões do tráfico de drogas, o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira saiu em defesa do sucessor, Bruno Cezar da Cunha Teixeira. Na sua opinião, o magistrado não cometeu nenhum crime para ser afastado das ações envolvendo o ex-deputado federal Edson Giroto da Operação Lama Asfáltica.
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A suspeição declarada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região levou a anulação de todas as decisões tomadas pelo juiz Bruno Cezar e deve zerar, pelo menos, quatro ações penais. Além de abrir precedente para livrar outros réus, como o ex-governador André Puccinelli (MDB), a decisão baseada no voto do desembargador Paulo Fontes deve levar a prescrição dos crimes no maior escândalo de corrupção de Mato Grosso do Sul.
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“Não pode ser considerado suspeito só pelo fato de formular perguntas ao réu ou testemunhas. Enquanto precisar esclarecer dúvidas, o juiz pode e deve perguntar. A legislação processual penal não proíbe que o juiz faça perguntas e, muito menos, limita a quantidade de perguntas”, ressaltou Odilon, que se aposentou após atuar na 3ª Vara Federal por mais de três décadas.
O magistrado se referiu a 40 perguntas feitas por Bruno Cezar ao ouvir uma testemunha de Puccinelli. No relatório, Fontes destacou que o procurador da República não fez nenhuma pergunta, mas o magistrado fez os questionamentos e teria agido como se fosse integrante do MPF (Ministério Público Federal).
Outro pecado seria a eloquência demonstrada na defesa das decisões que rejeitaram os recursos dos réus na Lama Asfáltica. Para o desembargador, o magistrado agiu de forma inquisitorial.
“O juiz não está impedido de, em informações prestadas a tribunal, em habeas corpus, sustentar a decisão objeto desse recurso. Assim como as decisões judiciais devem ser fundamentadas em elementos existentes no processo, as informações prestadas em habeas corpus também devem conter os indicativos que embasam a decisão objeto do inconformismo da defesa”, explica Odilon.]
“Se não fosse assim, não haveria necessidade das informações. Bastaria o tribunal ler a decisão e decidir o pedido de habeas corpus. Informações são solicitadas para que o juiz diga quais os fundamentos usados na decisão contra a qual o habeas corpus foi impetrado. Então, pode e deve o juiz sustentar sua decisão através das formações. Isto não significa antecipação de julgamento de mérito”, ponderou o decano, que trocou a magistratura pela política.
“O artigo 93, IX, dá Constituição Federal é claro, a respeito”, frisa o juiz Odilon. Inicialmente, o juiz Bruno Cezar foi afastado apenas das ações envolvendo Giroto. Ele condenou o ex-secretário em duas ações a mais de 17 anos de prisão. O TRF3 manteve a primeira condenação, mas reduziu a pena para cinco anos.
Com a decisão da corte, os réus da Lama Asfáltica obtiveram a mais importante vitória até o momento na luta para anular as ações. Conforme investigação da Polícia Federal, uma organização criminosa agiu na administração estadual para desviar recursos públicos entre 2007 e 2014.
Giroto e André negam ter cometido qualquer irregularidade. O ex-secretário ressalta que tem documentado todos os gastos e tem como provar a origem dos recursos investidos em fazendas, apartamentos e na mansão cinematográfica no residencial de luxo.