A ação penal por peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e organização criminosa contra o senador Nelsinho Trad (PSD), a ex-deputada Antonieta Amorim (MDB), o empresário João Amorim, donos da Solurb e ex-secretários vai para a Justiça estadual. O grupo foi denunciado pelo Ministério Público Federal por fraudar licitação, desviar dinheiro público e receber propina para beneficiar a Solurb na licitação da coleta do lixo, concluída em outubro de 2012.
[adrotate group=”3″]
Em nove anos, a investigação e o inquérito da Polícia Federal muda de mãos pela 3ª vez. Inicialmente, como Antonieta, mulher de Nelsinho na época e irmã de Amorim, era deputada estadual e tinha direito a foro privilegiado, o caso começo a tramitar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ela não se reelegeu em 2018 e o inquérito voltou para a 5ª Vara Federal. Em maio deste ano, o MPF denunciou 15 pessoas pelo escândalo do lixo.
Veja mais:
Nelsinho Trad e ex-deputada são denunciados por propina do lixo na Justiça Federal
Parado há quase três anos: Justiça retoma inquérito do lixo para assombrar suspeitos em 2019
Com renda de R$ 5,2 mil/mês, filho de ex-secretário movimentou R$ 21,7 milhões
Empresas criaram patrimônio fictício de R$ 131 milhões para ganhar licitação do lixo, diz PF
Juiz bloqueia R$ 101 milhões de Nelsinho e mais sete e sequestra fazenda da propina do lixo
O ex-prefeito de Campo Grande alegou a incompetência da Justiça federal para julgar, porque não havia repasse federal à Solurb. No entanto, o TRF3 negou a incompetência porque atrelou a investigação a outro escândalo, da construção do aterro sanitário, que tinha repasse da Funasa (Fundação Nacional de Saúde).
“Entretanto, é cabível a desclassificação das imputações feitas na denúncia em relação aos delitos relativos à Concorrência 26/2006, a qual acarretará no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal e, consequentemente, a sua rejeição, o que afasta a competência da Justiça Federal para processar e julgar os delitos cometidos no âmbito da Concorrência nº 66/2012, pois o fator que gerava atração por conexão não mais subsiste”, concluiu o juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 5ª Vara Federal em despacho publicado nesta quarta-feira (1º).
“O mesmo se dá em relação às imputações de falsidade ideológica (itens 6 e 7 da denúncia). Crime de quadrilha ou bando Embora o MPF alegue que N. T. F., João Alberto Krampe Amorim dos Santos, L. P. D., Antonio Fernando de Araújo Garcia, João Antonio de Marco, Bertholdo Figueiró Filho, T. C. P. C. A., A. P. A. D., Maria Antonieta Amorim Trad, A. L. A. e R. A. A. se associaram, ao menos no período de 2006 a 2012, para o fim específico de fraudarem licitações, apropriarem-se de recursos públicos desviados e promoverem a ocultação e dissimulação da origem de tais recursos”, pontuou citando trecho da denúncia da procuradoria.
“Imputa-se, ainda, a N. T. F., João Antônio de Marco, Antonio Fernando de Araújo Garcia, L. P. D. e João Alberto Krampe Amorim dos Santos o cometimento do crime de peculato em decorrência do pagamento ao consórcio CG Solurb por serviços não prestados”, relata o juiz.
“Por fim, imputa-se a N. T. F., João Alberto Krampe Amorim dos Santos, L. P. D., Antonio Fernando de Araújo Garcia, João Antonio de Marco, Bertholdo Figueiró Filho, T. C. P. C. A., A. P. A. D., Maria Antonieta Amorim Trad, A. L. A. e R. A. A. o crime de formação de quadrilha, por terem se associado de forma estável e permanente para o fim de fraudarem licitações, apropriarem-se de recursos públicos desviados e promoverem a ocultação e dissimulação da origem desses recursos”, descreve, citando trecho da denúncia.
“Se tais pessoas se associaram para cometer crimes, e se os crimes que remanescem não são da competência da Justiça Federal, esta associação criminosa também deve ser analisada no âmbito da esfera judicial competente”, destacou, para justificar o envio da denúncia para uma das varas criminais de Campo Grande.
“Assim, reconheço a INCOMPETÊNCIA da Justiça Federal para processar e julgar os demais delitos (itens 4, 5, 6, 7 e 8 da denúncia), declinando-a em favor de uma das varas criminais da Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso do Sul. Intimem-se os acusados e seus defensores, e dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao distribuidor criminal da Comarca de Campo Grande/MS”, determinou Conrado.
A ação penal tramita em sigilo em relação a alguns nomes, como o empresário Luciano Potrich Dolzan, que só é citado pelas inicias. O mesmo ocorre com Nelsinho. Já o presidente da Comissão de Licitação, Bertholdo Figueiró Filho, é citado nominalmente, como João Amorim, Antonieta.
Conforme a PF, houve pagamento de R$ 50,7 milhões em propinas para o grupo de Nelsinho beneficiar a Solurb, formada pelas empresas Financial Construtora Industrial e LD Construções. O senador teria comprado a Fazenda Papagaio por R$ 29,245 milhões usando o dinheiro da propina, que teria sido repassada pela sobrinha, Ana Paula Dolzan, para a então esposa, Antonieta Amorim. A mega propriedade de mais de 8 mil hectares fica em Porto Murtinho e foi sequestrada em ação de improbidade administrativa pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O maior risco é que a morosidade da Justiça federal leve a prescrição dos crimes, caso a promotoria consiga provar que houve corrupção, peculato e fraude na licitação. A licitação do lixo completará 10 anos em 2022.
MPE e MPF não conseguem anular a licitação bilionária, vencida pelo consórcio. Em 2012, o valor do contrato era de R$ 1,8 bilhão.