O ex-governador André Puccinelli (MDB) e a ex-secretária estadual de Educação, Maria Nilene Badeca da Costa, insistiram na absolvição na ação de improbidade, porque Reinaldo Azambuja (PSDB) seguiu o exemplo do emedebista e também adesivou ônibus escolares doados pelo Governo federal. No entanto, o Ministério Público Estadual voltou a defender a condenação de ambos a ressarcir os cofres estaduais pelo gasto com a adesivagem dos 300 veículos.
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O novo argumento atrasou a sentença no processo que tramita há seis anos na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A ação estava conclusa para sentença desde 26 de outubro do ano passado.
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“Constata-se que, na recente entrega, também foram feitas adesivagens com publicidade de caráter informativo do Estado do Mato Grosso do Sul para serem utilizadas nos ônibus escolares, que foram acrescidas às publicidades já existentes do Governo Federal, do mesmo modo que se procedeu quando da obtenção e entrega dos 300 ônibus e micro-ônibus escolares pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul aos Municípios, quando o peticionário ocupava o cargo de Governador, nada havendo de irregular que possa subsidiar qualquer pretensão condenatória”, argumentaram os advogados.
Eles fizeram referência a entrega de 168 ônibus por Reinaldo em 8 de março deste ano. Os veículos foram comprados com recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
O promotor Fábio Ianni Goldfinger, da 30ª Promotoria do Patrimônio Público, manifestou-se contra o pedido do emedebista. “Primeiramente, é importante ressaltar que por mais que recentemente tenha sido tomadas as diligências descritas pelo réu, a presente ação não visa nenhuma pretensão sancionatória em relação as irregularidades apontadas na peça inaugural. Até porque não se trata nos presentes autos de Ação de Improbidade Administrativa. O objetivo do presente processo, é exclusivamente a busca do ressarcimento ao erário estadual devido aos gastos do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul com a adesivagem dos ônibus doados pelo Governo Federal, que consequentemente gerou prejuízo no valor de R$ 109.607,30”, ressaltou na petição protocolada nesta quarta-feira (24).
“Ou seja, tal informação trazida às fls. 1833/1842, não produz nenhum efeito novo sob a presente ação. Independente da nova informação trazida pelo réu André, o prejuízo ao erário não deixou de existir, todo o conjunto probatório juntado nos autos mostra que o fato narrado na inicial ocorreu. Portanto o prejuízo precisa ser ressarcido conforme requer este órgão ministerial”, pontuou.
“Ademais, a possibilidade de conversão do julgamento em diligência, somente se aplica aos descritos como necessários e essenciais para a compreensão da controvérsia, o que não é o caso dos autos. Pois independente da intenção do Governo Estadual ter sido ou não a diminuição de custos de transporte dos alunos da rede estadual de ensino, o objeto da presente ação é apenas o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO devido a retirada da publicidade oficial do Governo Federal referente ao Programa denominado ‘Caminho da Escola’ para inserir propaganda do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, com os dizeres ‘Educação para o Sucesso’ e ‘Doado pelo Governo do Estado MS’”, ressaltou o promotor.
“A pergunta que se faz: Qual seria a necessidade de tirar os adesivos dos ônibus que já vieram adesivados com identificação pela União? Inclusive, os transportes vieram com a identificação do Governo Estadual, sem haver necessidade de inserir um novo adesivo. Além do dinheiro ter sido gasto de maneira desnecessária na época dos fatos, nos adesivos dos veículos continham informações falsas como ‘cedido pelo estado’. Portanto, todas as informações e documentos (inclusive as diligências solicitadas pela requerida) juntadas após as alegações finais, são indiferentes para o processo”, concluiu, pedindo a condenação de ambos, ex-governador e ex-secretária a devolver os R$ 109 mil corrigidos.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa vai decidir se haverá novas diligências ou publica a sentença.